Calçada de quê? – Por Valdemir Caldas

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Foto: Divulgação

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O Código Civil classifica os logradouros públicos, incluindo as calçadas, as ruas, as praças, dentre outros, como bens públicos de uso comum. As vias públicas e os passeios são destinados à circulação de pessoas e veículos em geral, devendo ser conservados, mantidos, fiscalizados e reparados pela prefeitura.
Nesse caso, é de perguntar-se onde estão às autoridades municipais que não veem o que vem ocorrendo nas noites de feriados e finais de semana na avenida Pinheiro Machado, no centro de Porto Velho, quando pessoas invadem as calçadas e a via pública, impedindo o livre acesso de veículos e pedestres, para ingerirem bebidas alcoólicas?
Onde está a Polícia Militar que não faz nada no momento em que pessoas transformam parte daquela pista em território livre, como se fosse o quintal de suas casas, extravasando arrogância e boçalidade? E aí do motorista que buzinar pedindo passagem, pois corre o risco de ser ultrajado, e, de quebra, ainda ter o seu carro danificado.  
Há pouco, a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou um projeto de lei proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis, como meio pedagógico para reduzir os elevados índices de acidentes no trânsito, como salientou o presidente da Casa, Eduardo Rodrigues (PV). Que tal se a restrição alcançasse, também, os logradouros públicos (praças, ruas e calçadas), como já acontece em cidades como Jaraguá do Sul (SC), por exemplo?
Não é agora que se tem chamado a atenção dos responsáveis para o problema da Pinheiro Machado. A impressão, no entanto, é a de que se está falando a ouvidos moucos, já que ninguém se dispõe, até o momento, a colocar um fim naquela brutal falta de respeito às leis, às autoridades e, principalmente, ao direito de ir-e-vir dos cidadãos.
Perdoem-me os adeptos do copo, mas de “calçada da fama” a Pinheiro Machado não tem nada. Está mais para “calçada da baderna”.
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