O Plenário reafirmou que é dos estados a competência para conceder anistia a seus servidores públicos em infrações administrativas.
As empresas telefônicas podem passar as informações dos clientes que fizeram falsas ligações aos serviços de atendimento de emergência
Plenário reforçou que dispositivos da Lei 13.954/2019 que fixaram alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas são inconstitucionais
O entendimento é que os princípios constitucionais da liberdade religiosa e da laicidade do Estado vedam tratamento discriminatório ou favorecimento injustificado de determinada religião.
Para a maioria do colegiado, a norma trata de direito do consumidor, matéria de competência legislativa concorrente.
No julgamento de recurso com repercussão geral, o Plenário considerou constitucional a majoração da alíquota implementada por lei do Estado de Goiás
A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Os primeiros votos foram proferidos na sessão de ontem (7)
"A despeito da meritória intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade", justificou o governo
A decisão foi tomada no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6720, 6721 e 6722), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na sessão virtual encerrada em 27/9
Para o Plenário o mesmo vale para leis dos estados de Mato Grosso do Sul e Ceará, por serem incompatíveis com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional
A lei foi vetada pelo Município, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal que promulgou a matéria
Entidade de defesa do meio ambiente comemora decisão
A norma permitia a utilização dos certificados no âmbito da administração pública.
Constituição estadual destinava apenas 25% dos recursos para saúde e educação, enquanto na Constituição Federal esse percentual é de 50%
Essa foi uma decisão judicial do estado de São Paulo
Recentemente, prefeito Adailton Fúria teria invadido programa de TV ao vivo e interrompido entrevista do vereador Paulo Henrique (PTB)
Com essa decisão, a arguição será apreciada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
De acordo com o Governo, a Lei cria privilégio injustificado para os advogados,
O governador Marcos Rocha, sancionou no último dia 15, a Lei 5067/21, que acaba com a regulamentação da profissão de bombeiro civil em Rondônia.
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia
Segundo a ADI ajuizada no Supremo, condicionar as opções do governador a nomes escolhidos por órgão interno da polícia usurpa sua competência privativa para dispor sobre administração pública
Ação contesta emendas constitucionais de Rondônia que permitem a advogados sem concurso público prestar assessoria jurídica na autarquia.
Pelas decisões, os dispositivos violaram regra constitucional que subordina a Polícia Civil aos governadores dos estados e do Distrito Federal.
Ao julgar o pedido, a relatora se baseou em ADI anterior, julgada pelo TJ em 2018, que já havia reconhecido a inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 391/2010
No julgamento de hoje foi examinada uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República que pedia a declaração de inconstitucionalidade das leis capixabas
Porém outra lei, também em xeque na justiça, ainda mantém a extinção
Entre as alegações apresentadas, Marcos Rocha aponta vício de iniciativa.
Para a Kanindé, a Lei traz consigo a ilegalidade por conta da afetação direta às populações indígenas que vivem nessa região
Em abril deste ano, o MP já havia emitido recomendação ao Governo do Estado pela não sanção e veto do então Projeto de Lei, que propunha as modificações.
O PLC nº 080, aprovado por deputados, reduz em cerca de 220 mil hectares o território de duas unidades de conservação. PGE vê inconstitucionalidade e orienta governador ao veto
Locais de prova estão disponíveis para consulta no site do Cebraspe, banca organizadora da seleção
Estabelecia, ainda, que o impacto orçamentário decorrente desta lei fica limitado a R$ 2,5 bilhões
Decisão ainda será julgada definitivamente pelo plenário
A matéria foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6432, julgada improcedente em sessão virtual encerrada na última terça-feira (7)
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia consideraram que a proibição temporária e em caráter emergencial não fere a liberdade de expressão
TRF1 aceitou recurso da União e da Anvisa
Confira a coluna de Cícero Moura
O despacho muda dois pontos importantes das etapas requeridas para o licenciamento ambiental de um empreendimento
O dispositivo da Constituição estadual prejudica o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Os autores das ações são a Rede Sustentabilidade, o PT, o PSOL e o PSB
Confira a nota abaixo
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