O governador de Rondônia, Marcos Rocha (SEM PARTIDO) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI no Supremo Tribunal Federal – STF contestando a Lei Estadual que obriga a reserva de 5% das vagas de estacionamentos em órgãos públicos para advogados.
De autoria do deputado Marcelo Cruz, a Lei foi aprovada no Legislativo Estadual e tem como intenção agilizar o trabalho dos profissionais da advocacia.
Porém, de acordo com o Governo de Rondônia, a Lei cria privilégio injustificado para os advogados, o que viola o princípio da isonomia.
Outro ponto argumentado pelo Governo é de que o Poder Legislativo local invadiu a competência do Executivo, a quem caberia dispor sobre provimento de cargos, organização e funcionamento da administração pública, e violou o princípio da separação dos Poderes.
A decisão ficará por conta dos ministros do Supremo.