DEDUÇÃO NO IR: Presidente sanciona, com vetos, lei que cria o Programa Pró-Leitos

Estabelecia, ainda, que o impacto orçamentário decorrente desta lei fica limitado a R$ 2,5 bilhões

DEDUÇÃO NO IR: Presidente sanciona, com vetos, lei que cria o Programa Pró-Leitos

Foto: Divulgação

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que busca disponibilizar mais unidades de internação com a instituição do Programa Pró-Leitos ao possibilitar às pessoas físicas e jurídicas contratarem leitos clínicos e de terapia intensiva (UTI) da rede privada em favor do Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento de pacientes com covid-19. 
 
 
 
A lei foi sancionada com um veto parcial por inconstitucionalidade e interesse público  no dispositivo que previa que as pessoas físicas e jurídicas que declaram o imposto de renda na modalidade Lucro Real e que aderissem ao Programa Pró-Leitos poderiam deduzir o valor investido na contratação de leitos clínicos e de terapia intensiva da rede privada de saúde para uso do SUS do seu imposto de renda referente ao ano-calendário 2021.
 
 
Estabelecia, ainda, que o impacto orçamentário decorrente desta lei fica limitado a R$ 2,5 bilhões.
 
 
Também foi vetado, por contrariar o interesse público,  dispositivo que determinava que em cada estado seriam automaticamente suspensas as cirurgias eletivas nos hospitais públicos e privados sempre que os leitos atingissem a taxa de ocupação de 85%, na forma da lei, com exceção dos procedimentos relacionados à oncologia e à cardiologia.
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