Formada maioria para manter restrições a cultos presenciais na pandemia

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia consideraram que a proibição temporária e em caráter emergencial não fere a liberdade de expressão

Formada maioria para manter restrições a cultos presenciais na pandemia

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, por 6 a 2, nesta quinta-feira (8) para manter as restrições de estados e municípios a cultos e missas presenciais durante a pandemia da Covid-19. 
 
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia consideraram que a proibição temporária e em caráter emergencial não fere a liberdade de expressão e é necessária no grave momento de crise sanitária. Nunes Marques e Dias Toffoli foram contrários. 
 
Ainda votam Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente da Corte Luiz Fux. 
 
Gilmar Mendes, o relator do caso, considerou ao votar nesta quarta (7) que as restrições temporárias não ferem a liberdade religiosa, que outros países adotaram restrições semelhantes e que estados e municípios, além da União, são parte do Estado garantidor dos direitos fundamentais. 
 
“A Constituição Federal de 1988 não parece tutelar o direito fundamental à morte”, falou.
 
Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, que disse que a ação não se trata de perseguição ou criminalização de qualquer religião, mas do grave momento da pandemia que o país atravessa. 
 
Ele disse ainda que a laicidade do Estado ficaria comprometida se levasse em conta os “dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos”. “Se a pandemia sair do controle e precisarmos fazer um lockdown, e os cultos não, os cultos podem [permanecer abertos]. Não há justificativa, é total a falta de razoabilidade”, disse.
 
Edson Fachin também se manifestou de maneira semelhante. “O Estado deve abster-se de invocar razões religiosas para justificar decisões públicas, o que impõe um ônus a todos”, declarou. 
 
“Não há como, no auge da pandemia, reconhecer qualquer vício de inconstitucionalidade na restrição temporária e excepcional desse exercício”, disse. 
 
O voto divergente  
 
O ministro Nunes Marques considerou que as restrições sobre cultos e missas presenciais ferem o direito à liberdade de religião. 
 
Ele argumentou também que as atividades religiosas não teriam impacto significativo na transmissão da doença. 
 
Sabemos onde essa doença está sendo transmitida: festas, baladas e bares estão lotados, sem distanciamento nem máscara. Não são nos cultos e nas missas que a pandemia está ganhando força”, declarou. 
 
Em seu voto, o ministro pediu que a solução proposta por ele em decisão liminar concedida no último sábado (3) seja estendida a todo país. 
 
“Proponho que, por efeito expansivo, a mesma solução seja adotada em todo o território nacional, de modo que os demais estados, o Distrito federal e os municípios devam abster-se de editar ou exigir cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais por motivo de prevenção da Covid-19”, disse. 
 
Na decisão, ele estabelece que os locais de fé devem limitar a ocupação de 25% e seguir protocolos sanitários, como o distanciamento social e a obrigatoriedade do uso de máscaras. 
 
Dias Toffoli o acompanhou, sem justificar o voto. 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS