ILIMITADAS: STF impede reeleições na Assembleia Legislativa de Rondônia

A decisão foi tomada no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6720, 6721 e 6722), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na sessão virtual encerrada em 27/9

ILIMITADAS: STF impede reeleições na Assembleia Legislativa de Rondônia

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou a aplicação de entendimento constitucional para permitir apenas uma reeleição aos mesmos cargos de membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas dos Estados de Alagoas, do Rio de Janeiro e de Rondônia. A decisão foi tomada no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6720, 6721 e 6722), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na sessão virtual encerrada em 27/9.
 
Entendimento no mesmo sentido fora fixado, em 17/9, no julgamento de ações (ADIs 6684, 6707, 6709 e 6710) relativas aos Estados do Espírito Santo, do Tocantins e de Sergipe.
 
Reconduções sucessivas
 
Prevaleceu o voto do relator dos processos, ministro Luís Roberto Barroso, que reiterou os fundamentos expostos quando concedeu medida liminar nas ações. Segundo ele, a proibição de reeleição prevista na Constituição Federal (artigo 57, parágrafo 4º) para dirigentes das Mesas do Congresso Nacional, conforme decidido no julgamento da ADI 6524, não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais. No entanto, isso não significa autorização para reconduções sucessivas indefinidamente.
 
“A perpetuação dos presidentes das Assembleias Legislativas estaduais na direção da administração dessas casas é incompatível com os princípios republicano e democrático, que exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato”, afirmou.
 
Teses
 
Foram fixadas duas teses de julgamento: que o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição não é norma de reprodução obrigatória pelos estados-membros e que é inconstitucional a reeleição, em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das mesas diretoras das Assembleias Legislativas estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução.
 
Por fim, Barroso registrou que a decisão não invalida as últimas eleições realizadas pelas Assembleias Legislativas dos Estados de Alagoas, Rio de Janeiro e Rondônia.
 
O relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e pela ministra Rosa Weber. Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam com ressalvas. O ministro Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia votaram pela declaração da inconstitucionalidade das normas, sem efeito retroativo.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS