Cartilha vai orientar agentes públicos sobre conduta no período eleitoral

Cartilha vai orientar agentes públicos sobre conduta no período eleitoral

Cartilha vai orientar agentes públicos sobre conduta no período eleitoral

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MP) editou uma cartilha para orientar os agentes públicos sobre condutas a serem evitadas durante a eventual participação dos mesmos no processo eleitoral admitida fora do horário de trabalho.

“O ato do agente público é ilícito quando sua ação intervier no processo político-eleitoral, beneficiando partido, coligação ou candidato, de maneira a influenciar a consciência eleitoral do cidadão e , conseqüentemente, interferir no equilíbrio do pleito”, adverte o documento.

A cartilha informa que, "os atos que, mesmo não afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos, desviem-se da finalidade pública", podem ser considerados atos de improbidade, implicando punição aos agentes que os tenham praticado, bem como ao eventual beneficiário da ação.

Uma das proibições expressas é a de que agente público ceda ou use com fins político-eleitorais bens móveis ou imóveis da administração. A violação deste dispositivo acarreta em multa que pode variar de R$ 5,3 mil a R$ 106, 4 mil. Como ressalva, é permitida a permanência do agente público candidato em residência oficial, que poderá ser usada para reuniões de campanha, desde que não tenham caráter público.

Ao citar a Lei 9.504 de 1997, que estabelece normas para eleições, a cartilha também destaca o impedimento da exploração política de ações beneficentes dos governos. “É vedado ao agente público fazer ou permitir o uso promocional em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.”

Outro aspecto que comporta exceção é o uso de transporte oficial em campanhas. A prática é permitida apenas ao Presidente da República, desde que as despesas do deslocamento sejam ressarcidas pelo partido ou coligação à qual ele esteja vinculado. Servidores indispensáveis à segurança também poderão usar o transporte, com a condição de não executarem atividades relacionadas às campanhas.

“O ressarcimento terá por base o tipo de transporte usado e a respectiva tarifa de mercado cobrada no trecho correspondente, ressalvado o uso do avião presidencial, cujo ressarcimento corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo”.

Nos três meses anteriores ao pleito, só é permitida aos órgãos públicos propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou em caso de urgente necessidade pública. No mesmo período, são proibidas ainda as transferências voluntárias de recursos entre União, Estados e Municípios. A multa prevista para a violação também varia entre R$ 5,3 mil a R$ 106, 4 mil.

De forma complementar, a cartilha também ressalta parâmetros de conduta definidos pela Comissão de Ética da Presidência da República. Por eles, a autoridade ou agente público não deve fazer uso de viagens de trabalho para comparecer a eventos políticos-eleitorais, nem exercer formal ou informalmente função administrativa em campanhas. A participação em eventos deverá ser acompanhada da clara divulgação das condições logísticas e financeiras do comparecimento.

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS