VILHENA: Vereadora é multada por propaganda irregular contra Flori e Santa Casa

VILHENA: Vereadora é multada por propaganda irregular contra Flori e Santa Casa

Foto: Reprodução

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A Justiça Eleitoral de Vilhena, por meio de uma decisão proferida pela juíza Christian Carla de Almeida Freitas, impôs uma multa de cinco mil reais à vereadora Vivian Repssold, candidata à reeleição, após julgar procedente uma representação por propaganda eleitoral irregular na qual a considerou responsável pelo conteúdo de um vídeo publicado onde aparecia violando normas que garantem a lisura no processo eleitoral. 
 
"As normas visam tutelar a fiscalização e regularidade da propaganda oficial dos candidatos, garantindo a lisura do pleito”, afirmou a juíza em sua sentença, ressaltando a importância da veracidade de informações no contexto eleitoral, de responsabilidade dos candidatos.
 
Durante a análise do caso, a juíza que, liminarmente, havia determinado a retirada imediata do conteúdo irregular durante a campanha eleitoral e o classificou como “sensacionalista”, enfatizou que o vídeo produzido pela parlamentar extrapolou a liberdade de expressão e se configurou como uma ofensa ao candidato Flori Cordeiro, distorcendo fatos que poderiam ter induzido o eleitor a erro no dia da eleição. 
 
A juíza disse ainda: “a candidata representada afirmou categoricamente que houve um rombo de 33 milhões na saúde de Vilhena e que a Justiça Federal teria sancionado isso. Entretanto, não é isso que consta da decisão proferida pela Justiça Federal, anexada aos presentes autos”. E foi além: “Há ação, proposta pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal, questionando gastos da empresa Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, mas ainda não se verifica qualquer decisão judicial reconhecendo a ocorrência de corrupção ou desvio de dinheiro público, com o envolvimento da Prefeitura de Vilhena ou do candidato Flori”, completou.
 
A decisão da justiça que gerou a multa contra a vereadora, está fundamentada no disposto no art. 27, §1º, da Resolução/TSE n. 23.610/2019.
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