EM RONDÔNIA: Vereadores são citados para defesa referente ao uso do auxílio alimentação

A Ação Popular pede não apenas a extinção do abono, mas a devolução de tudo o que já foi repassado desde a implantação da lei em janeiro de 2017

EM RONDÔNIA: Vereadores são citados para defesa referente ao uso do auxílio alimentação

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Uma ação popular que tem como autor o presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania, advogado Caetano Vendiniatti Netto. É contrária ao pagamento de auxilio alimentação aos vereadores do município de Cerejeiras (RO), que recebem atualmente o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). A Ação Popular pede não apenas a extinção do abono, mas a devolução de tudo o que já foi repassado desde a implantação da lei em janeiro de 2017.


Conforme apurou o portal Mídia Rondônia os vereadores foram notificados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para que apresentem defesa contestando a ação popular.


Segundo Caetano Netto, é inadmissível os vereadores fazerem uso do auxílio alimentação. “Os parlamentares não podem fazer uso desse benefício, uma vez que, os mesmos não tem horário regular, trabalham sem horários definidos, não batem ponto como um servidor comum e já são remunerados para desempenharem seus trabalhos, os demais servidores do legislativo que cumprem seus horários diariamente tem sim direito ao benefício do vale alimentação, apesar do expediente de trabalho deles ser das 07 ás 13h, conforme informado no portal da câmara municipal de Cerejeiras.” Disse.


O advogado Caetano Vendiniatti Netto embasa o pedido em artigos da Constituição Federal, em primeiro lugar, mas também discorre sobre a legislação trabalhista que sustenta a concessão de auxilio alimentação a trabalhadores em geral.
 


DEFESA DOS VEREADORES



A equipe de reportagem entrou em contato com o advogado Fernando Milani e Silva, que confirmou estar responsável pela defesa dos vereadores, “farei a defesa baseada na lei que instituiu o benefício para os servidores da câmara municipal, onde a resolução prevê que os agentes políticos tem o direito ao auxilio alimentação, lembrando que o executivo também prevê esse mesmo direito, o ex-prefeito Airton Gomes recebeu e a atual prefeita Lisete Marth recebe em seu contra-cheque o auxílio alimentação.” Afirmou Milani.
 
 

Leia abaixo na íntegra o despacho judicial:


 
DECISÃO: Trata-se de ação popular proposta por Caetano Vendiniatti Netto em face da CÂMARA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS – RO, vereador GABRIEL CANDIDO DE OLIVEIRA (Gabriel da Farmácia), ISAIR FRANCISCO BALDIN – Vereador; VALDECIR ATILIO KLUCH (Kiko) – Vereador; SAULO SIQUEIRA DE SOUZA – Vereador; – SAMUEL CARVALHO DA SILVA (DJ Samuka) – Vereador; JOSÉ FERREIRA DA SILVA (Zeca Rolista) – Vereador; JOSÉ CARLOS VALENDORFF – Vereador; VALDECIR SAPATA JORDÃO – Vereador; EFRAIM EUGENIO DE SOUZA – Vereador, todos vereadores do município de Cerejeiras e ainda, o MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS, objetivando a declaração de nulidade da Resolução que concedeu auxílio alimentação aos vereadores. Pugnou pela suspensão liminar da resolução.


 
É o breve relatório.


 
DECIDO.  Postergo a análise do pedido liminar para após a manifestação do Ministério Público. Com a entrada em vigor do novo diploma processual civil faz-se necessária a designação de audiência preliminar conciliatória. No entanto, pela matéria alegada, será inócua a designação de audiência preliminar para tentativa de conciliação, razão pela qual não será designada.
 


Assim:



1.Citem-se o(s) Réu(s), para querendo, contestar, dentro do prazo de 15(quinze) dias, contados a partir da juntada do MANDADO aos autos, ou se via postal, da juntada do AR. Aplicando-se a Fazenda Pública e ao Ministério Público o disposto no art. 183 do CPC

 

2.Advirta(m)-se de que não sendo contestada a ação, no prazo legal, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos do art.344 do CPC, salvo se ocorrerem as hipóteses do art. 345 do CPC.
 

3.Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vista à Requerente para réplica.
 

4.Requisite-se à CÂMARA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS – RO e ao MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS os documentos mencionados na inicial e outros que possam trazer mais esclarecimentos.
 

5.Por fim, dê-se vista ao Ministério Público e retornem os autos conclusos.
 

Intime-se.
 

Expeça-se o necessário.
 

Serve a presente de carta/MANDADO /ofício.

 
SIRVA A PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO.
 

Cerejeiras, 9 de outubro de 2019.
 

Ligiane Zigiotto Bender - Juíza de Direito
 

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Qual sua opinião sobre o bloqueio de emendas parlamentares?
Você acredita que a gestão Hildon Chaves realmente teve 90% de aprovação?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS