SENTENÇAS JUDICIAIS: Sefin cria dispositivo que possibilita acesso ao Informe de Rendimentos

Dispositivo criado pela Sefin facilita o acesso aos informes de rendimentos aos beneficiários de sentenças judiciais para declaração de IRPF 2022

SENTENÇAS JUDICIAIS: Sefin cria dispositivo que possibilita acesso ao Informe de Rendimentos

Foto: Divulgação

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Para facilitar a consulta dos Informes de Rendimentos aos beneficiários de sentenças judiciais – Calendário 2021, o Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças – Sefin, desenvolveu uma ferramenta para a declaração do Imposto de Renda – IRPF 2022. O trabalho foi executado pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (Getic), com o apoio da Gerência de Controle da Dívida Pública – GCPD, em atendimento às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
 
Os beneficiários que receberam uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) paga pela Sefin e precatórios do Estado de Rondônia terão os informes disponibilizados diretamente no dispositivo  .
 
As sentenças judiciais são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário após o processo ser transitado em julgado, na qual figura como devedor um dos Entes da Administração Pública Direta, Autarquia ou Fundação da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As RPVs podem ser divididas em natureza alimentar (salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez) ou de natureza comum, nos demais casos.
 
A principal diferença entre RPV e precatórios consiste no valor a ser pago. A Lei Estadual n. 1.788/2007 fixa o valor máximo de 10 salários mínimos para pagamento de RPV.
 
Para acessar os Informes de Rendimentos neste caso, faz-se necessário entrar no site da Sefin e clicar no botão Informe de Rendimentos de Sentenças Judiciais. Mas para que o beneficiário tenha acesso ao sistema, é preciso já ter cadastro na plataforma do Governo Federal gov.br.
 
A Sefin disponibiliza, ainda, para mais esclarecimentos, que o usuário entre em contato com a Gerência de Controle da Dívida Pública pelo e-mail dirf@sefin.ro.gov.br.
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