Juiz concede liminar e suspende cassação de prefeito

O juiz de Direito Mário José Milani e Silva, da 4ª Vara Cível de Cacoal, concedeu ao prefeito de Cacoal Francesco Vialetto liminar que suspende o processo de cassação iniciado contra o chefe do executivo.

Juiz concede liminar e suspende cassação de prefeito

Foto: Divulgação

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O juiz de Direito Mário José Milani e Silva, da 4ª Vara Cível de Cacoal, concedeu ao prefeito de Cacoal Francesco Vialetto liminar que suspende o processo de cassação iniciado contra o chefe do executivo. Segundo consta na alegação, o Ministério Público enviou para a Câmara e demais órgãos, cópia da portaria n° 34/2014, no qual informa que instaurou procedimento de averiguação civil para apuração de suposto ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito e pelo secretário municipal de Saúde, em razão de transferência da Unidade Mista de Cacoal e do Hospital Municipal Materno Infantil para o Hospital São Daniel Comboni.

No entanto, com base na decisão, o referente procedimento não se trata de uma denúncia, e sim de um procedimento para averiguação dos atos, o que não daria suporte legal para que fosse deflagrado o Processo de Cassação. “O Ministério Público ao contrário da equivocada interpretação adotada pela Câmara de Vereadores de Cacoal, não ofertou qualquer denúncia, mas limitou-se a promover informação a respeito da instauração de inquérito civil, destinado a apuração de atos e condutas que poderiam, no futuro, dar enseja a ação civil pública ou configuração de atos de improbidade. A mesma informação foi repassada na mesma oportunidade também a outros órgãos para ciência. Em nenhum ponto do documento de fls. 98 é apresentada denúncia nos termos exigidos pelo Decreto Lei 201/67, tanto que o ofício encaminhado tem como assunto – Envio de Portaria para conhecimento”, destacou Milani antes de decidir.

Na decisão o magistrado destaca que não houve indícios e elementos suficientes que resultassem em uma ação civil por parte do Ministério público e declara que “...caso o Ministério Público detivesse indícios e elementos suficientes, extraídos de coleta de provas, poderia perfeitamente ajuizar ação civil pública ou ação declaratória de improbidade situação que não ocorreu até recentemente. Além de não ser denúncia, o ofício do Ministério Público não promove qualquer exposição de fatos e também não indica as provas que consolidariam fortes indícios da veracidade das acusações, como exige expressamente o texto legal”, concluiu Milani e Silva.

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