Eleição em RO pode surpreender e mudar completamente o cenário até sábado

Eleição em RO pode surpreender e mudar completamente o cenário  até sábado

Foto: Divulgação

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DECISÃO
 
Começa hoje pelo Supremo Tribunal Federal, o julgamento do Tema 1.199, relativo às alterações da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.4291992), integralmente remodelada pela Lei 14.250/2021.
 
CONJUNTO
 
A decisão vinculará todas as instâncias do Poder Judiciário, Ministério Público, administração e advocacia pública.
 
MUDANÇAS
 
Entre as principais alterações, está a dos prazos prescricionais, que é o tempo do MP para investigação, na maioria casos de improbidade.
 
 
48 MESES
 
Pela nova lei, as ações terão de ser julgadas em até quatro anos, senão o agente ímprobo estará isento de responsabilização por ato de improbidade.
 
SEM TEMPO
 
O problema é que quase metade (50%) das ações não são concluídas nesse prazo, o que acarretaria um aumento idêntico (de 50%) no grau de impunidade.
 
PONTUAIS
 
A demora costuma ocorrer em casos geralmente complexos, em que os responsáveis buscam maquiar as condutas ilícitas para dificultar as ações dos órgãos de controle.
 
LENTIDÃO
 
Isso vai demandando maior tempo na condução das investigações e no processamento das ações ajuizadas, o que é particularmente agravado pelo grande volume de processos que tramitam no Poder Judiciário.
 
DISPOSITIVO
 
A própria Lei permite uma multiplicidade de recursos previstos na legislação, que usualmente são empregados com fins meramente protelatórios, para, literalmente, atrasar o máximo possível os julgamentos e fazer com que a prescrição incida.
 
 
BENEFÍCIO
 
Infelizmente o sistema processual civil brasileiro finda por favorecer a demora dos processos e a nova lei agrava tal situação.
 
CONDIÇÃO
 
Um dos pontos que o Supremo Tribunal Federal terá de analisar é se esse prazo de quatro anos será aplicável somente após a entrada em vigor da nova lei ou se retroagirá, para afetar as ações em curso.
 
CONDIÇÃO 2
 
Ocorre que quando se fala em prescrição, fala-se em demora excessiva do Estado em apurar ilícitos. Todavia, como tal prazo não estava previsto, tanto o Ministério Público quanto o Poder Judiciário seguiam as regras então aplicáveis e não os novos prazos.
 
ALTERAÇÃO
 
A aplicação retroativa dos novos prazos prescricionais, alcançando as ações em andamento – incluindo aquelas com condenação definitiva – gera insegurança jurídica e grave prejuízo ao patrimônio públic.
 
INDENIZAÇÃO
 
Valores em pecúnia já recolhidos em razão de condenações já transitadas em julgados teriam que ser devolvidos, com juros e atualização monetária, e os agentes que perderam cargos públicos, reintegrados, com a percepção dos valores devidos no período, devidamente atualizados da mesma forma.
 
VANTAGEM
 
O Ministério Público entende que diante disso o legislador claramente optou pela solução que mais favorece a impunidade, de modo que somente o Supremo Tribunal Federal pode reverter essa situação.
 
 
POSSIBILIDADE
 
Além dos prejuízos incalculáveis, especialmente para o combate à corrupção, a medida vai permitir que muitos candidatos condenados por improbidade administrativa, até então inelegíveis, possam voltar a concorrer nas Eleições de 2022.
 
RONDÔNIA
 
A alteração na Lei pode garantir o ingresso no pleito do ex-senador Ivo Cassol. Condenado por suposto favorecendo à empresas de Rolim de Moura por suposto favorecimento. 
 
GOVERNO
 
Cassol ainda não se manifestou oficialmente, mas uma fonte garante que ele já estaria preparando um mandado de segurança que permita concorrer em outubro.
 
GOVERNO 2
 
Uma eventual candidatura de Cassol muda completamente o cenário político do Estado. A candidatura de Léo Moraes seria a mais prejudicada.
 
GOVERNO 3
 
Com Ivo no pleito, Jaqueline Cassol deixaria de disputar o senado com Léo e entraria na majoritária do ex-governador.
 
GOVERNO 4
 
Seria uma perda significativa para Léo Moraes, que teria duas opções. Providenciar uma candidato ao senado de última hora ou então buscar uma vaga de vice nessa eventual chapa dos Cassol.
 
 
GOVERNO 5
 
Outra possibilidade seria Léo Moraes trazer para o seu lado o ex-senador Expedito Junior, que ainda não ingressou em nenhuma candidatura majoritária e também não oficializou candidatura a cargo nenhum.
 
REVIRAVOLTA
 
Com tanta especulação que divulgam diariamente no cenário político, essa possibilidade envolvendo Ivo Cassol é a que realmente tem mais chance de acontecer. Vamos aguardar.
Direito ao esquecimento

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