VEJA QUEM PODE: Prefeitura abre Refis 2026 para débitos vencidos até dezembro de 2024

O Refis 2026 oferece descontos de até 100% em multas e juros, com possibilidade de parcelamento

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Foto: Divulgação

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Contribuintes com pendências municipais vencidas até 31 de dezembro de 2024 já podem aderir ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal (Refis Municipal 2026), instituído pela Prefeitura de Porto Velho. O prazo de adesão começou em janeiro e segue até 30 de abril.
 
O programa contempla débitos tributários e não tributários, estejam ou não inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa ou objeto de protesto extrajudicial. Parcelamentos anteriores que tenham sido rompidos por inadimplência também podem ser incluídos na negociação.
 
Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos municipais dentro do período estabelecido. Como condição obrigatória para adesão, o contribuinte precisa estar com o IPTU e a Taxa Sobre Resíduos Sólidos (TRSD) referentes a 2025 devidamente quitados.
 
Ficam de fora do Refis débitos originados de infrações com dolo, fraude ou simulação, casos de revogação de isenção por irregularidade, créditos relacionados à retenção e substituição tributária, além de execuções fiscais que já tenham penhora de ativos financeiros suficientes para a quitação da dívida.
 
A medida busca ampliar a arrecadação e reduzir o estoque de inadimplência, ao mesmo tempo em que oferece oportunidade de regularização para quem deseja evitar restrições administrativas e judiciais.
 
Quais débitos podem ser negociados
 
O Refis 2026 oferece descontos de até 100% em multas e juros, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes de dívidas como: 
 
  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
  • ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
  • TRSD (Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares);
  • COSIP (Contribuição para Iluminação Pública);
  • Taxas de Poder de Polícia;
  • Taxas de averbação e desmembramento.
 
Também estão incluídas notificações de autorregularização emitidas em 2025 e 2026, ISSQN da construção civil executada por pessoa física e multas pecuniárias aplicadas pelo TCE/RO a ordenadores de despesa e servidores, desde que inscritas em dívida ativa.
Condições de pagamento
 
O contribuinte pode obter até 100% de desconto em multas e juros para pagamento à vista. O parcelamento pode ser feito em até 36 vezes, com parcela mínima correspondente a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), atualmente no valor de R$108,52.
 
Débitos ajuizados também podem ser incluídos, com 50% de desconto nos honorários advocatícios para pagamento à vista.
A adesão deve ser feita de forma presencial, de acordo com o tipo da dívida:
 
Procuradoria Geral do Município (PGM) – Débitos inscritos em dívida ativa
 Av. Sete de Setembro, 1044 – Centro
 
Semec – Tributos Municipais não inscritos em dívida ativa
 Av. Sete de Setembro, 744 – Centro
 
Há três anos a Prefeitura de Porto Velho não realizava um programa de negociação de dívidas tributárias. Com o Refis 2026, o Município retoma essa política de regularização fiscal, oferecendo condições especiais para que contribuintes possam quitar ou parcelar seus débitos com o município. 
Direito ao esquecimento
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