A Lei nº 14.811/2024 promoveu mudanças significativas na legislação brasileira ao incluir os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e ao classificar como hediondos alguns delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Com a nova norma, a prática de bullying entendida como intimidação sistemática, física ou psicológica passa a ter tipificação específica, inclusive quando ocorre em ambiente virtual, caracterizando o cyberbullying. A medida amplia a responsabilização penal e busca enfrentar a escalada de violência e perseguição entre crianças e adolescentes, especialmente nas redes sociais.
A legislação também transforma em crimes hediondos condutas como sequestro de menores e a indução, instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio de crianças e adolescentes. Como hediondos, esses crimes passam a ter regras mais rígidas, como penas mais severas, início do cumprimento em regime fechado e restrições para progressão de regime.
A Lei 14.811/2024 integra um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da proteção infantojuvenil no país, ampliando instrumentos legais para coibir práticas que colocam em risco a integridade física e emocional de menores.