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JI-PARANÁ – Polícia prende quadrilha suspeita de furtar comércio
Pleno do TJRO rejeita pedido de exceção de suspeição feito pelo MP
Foram mantidas as decisões que concederam Habeas Corpus ao ex-prefeito, ao ex-presidente da Emdur, Mário Sérgio Teixeira e também ao empresário Silvio Jorge Barroso de Souza e de um ex-dirigente da estatal, Wilson Gomes Lopes, presos na Operação Luminus.
O ex-prefeito então apresentou pedido de suspeição contra o assessor alegando que este, apesar do direito constitucional à liberdade de expressão, teria apresentado juízo de valores em suas declarações na internet.
No entendimento do Desembargador, mesmo estando alijado do poder executivo municipal, Roberto Sobrinho ainda goza de amplo poder sobre vários setores do funcionalismo público da capital de Rondônia.
Defesa de Sobrinho levanta suspeição de desembargador do TJ-RO
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Ausência de fatos novos motivou liberdade de Roberto Sobrinho
O julgamento foi hoje no fórum do Tribunal de Justiça de Rondônia. Os desembargadores Ricardo Mimessi, Gilberto Barbosa e Walter Waltemberg, da 2ª Câmara Especial do TJ-RO, avaliaram o pedido de soltura.
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Começam as movimentações para 2014
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O egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, reiteradamente, já se manifestou que a administração tributária não pode se valer de meios coercitivos indiretos para cobrança de tributos. (Dentre outros: TJRO 0017614-46.2011.8.22.0001 Reexame Necessá
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A ação civil pública já havia sido acatada em primeiro grau, quando o juiz da vara da fazenda pública entendeu que houve violação dos princípios constitucionais à alusão do símbolo do PT em propaganda com verba da administração pública. Por isso a defesa
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Segundo o juiz Renato Bonifácio, veio do próprio Ministério Público o pedido de converter a prisão preventiva dos acusados em restrição de direitos. A justiça entendeu que passado o mandato de Roberto Sobrinho que também é indiciado por improbidade, não e
O presidente do TJRO destacou também que a decisão anterior, proferida pelo desembargador Rowilson Teixeira, não apresenta contrariedade das provas com os autos, por isso não merece correção. Ressaltou ainda que o relator originário do inquérito Policial
Desvio de combustíveis em Rolim de Moura é objeto de ação ajuizada pelo MPRO
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