Em votação na última segunda, (27), o deputado federal Mauro Nazif encaminhou pela bancada do PSB, orientação ao destaque 03, pelo voto da não retirada de recursos do SESC/SENAC, para a EMBRATUR, na Medida Provisória 907/20.
O relator da MP 907/20, acrescentou em seu texto que o SESC/SENAC, deveriam repassar 4% da contribuição que recebem para a empresa de turismo. Nazif argumentou que os “SS”, são responsáveis pela formação de vários jovens que serão inseridos no mercado de trabalho em vários segmentos da sociedade, e que haveria demissão em massa, fechamento de escolas e que em caso de aprovação seria considerada matéria inconstitucional por infringir os artigos. 240 e 149 da Constituição Federal.
"Hoje com essa pandemia do coronavírus, além da questão da doença ainda se tem o desemprego e nesse momento não se pode pensar em prejudicar todo um segmento que educa, que prepara o jovem para o mercado de trabalho, além de gerar emprego. É inadmissível", disse Nazif.
O destaque pela não retirada de recursos do SESC/SENAC, para a EMBRATUR foi aprovado.
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