O Município de Pimenta Bueno poderá dar continuidade ao processo licitatório para concessão do serviço público de água e esgotamento sanitário da cidade. A decisão foi tomada, pelo desembargador Gilberto Barbosa, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de justiça de Rondônia. O desembargador suspendeu os efeitos do despacho de primeira instância, da Juíza, Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida, de Pimenta Bueno, publicada no dia 18 de abril.
Com a decisão do desembargador, o prefeito fica livre da multa imposta pela juíza Keila e a prefeitura, por sua vez, poderá dar continuidade ao processo licitatório para concessão do serviço de saneamento da cidade.
Esta é a segunda derrota recente que a Caerd sofre no Tribunal de Justiça de Rondônia, ao tentar impedir, por meio judicial, processo licitatório para concessão do serviço de saneamento. A primeira aconteceu em Ariquemes, quando a companhia amargou dura derrota. Nos dois municípios as prefeituras seguem com os respectivos processos licitatórios.