SUSPEITO - Vereadores de Cacoal pedem cassação do prefeito Padre Franco

Vereadores de Cacoal pedem cassação do prefeito Padre Franco

SUSPEITO - Vereadores de Cacoal pedem cassação do prefeito Padre Franco

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A Comissão Especial de Averiguação, sob relatoria do vereador Cesar Castro (PV), apresentou nesta segunda, 13, conclusão investigativa, sugerindo a instauração de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), para ouvir o prefeito Franco Vialetto (PT), secretários e empresários envolvidos nas irregularidades referentes aos processos licitatórios 26/2011 e 95/2010 referentes ao bloqueteamento da Escola Municipal Pedro Kemper, localizada no Bairro Teixeirão. O relatório aponta atos de improbidade administrativa e irregularidades que podem configurar ilícitos criminais e infrações político-administrativas.
Denúncias
De acordo com o relatório, o prefeito de Cacoal, Franco Vialeto, empresários e diversos membros de sua equipe administrativa, envolvidos na denúncia, são acusados de participar de um esquema de superfaturamento da obra, direcionamento e simulação de licitação, dispensa ilegal de licitação, inexistencia de doação de dinheiro para construção de obra pública, falsidade ideológica e crime de responsabilidade fiscal.
Entenda o caso
Consta na denúncia apresentada pela Comissão que a obra teve início em janeiro de 2011. A Prefeitura realizou a limpeza e a terraplanagem do local com maquinário do município. No dia 28/01/2011, o secretário municipal de educação e o prefeito municipal expediram ordem de serviço nº 11/10 cujo objeto era a contratação de empresa para fazer o bloqueteamento, o que incluia a limpeza e terraplanagem já realizada pela administração. O projeto do bloqueteamento foi registrado no CREA-RO no dia 08/02/2011, ou seja, até a presente data não poderia ter sido realizado nada no local, contudo já havia sido feito a limpeza que no projeto recebeu o nome de serviços preliminares e a terraplanagem.
A obra foi orçada para licitação ao preço de R$ 126.056,33 (cento e vinte e seis mil cinquenta e seis reais e trinta e três centavos). Em resposta apresentada pelo prefeito, o gasto em toda obra foi de R$ 30.000,00 (trinta mil reais em dinheiro), 600 sacas de cimento, 140m³ de areia lavada e 24m³ de pedrisco. Assim, em toda obra foi gasto R$ 51.560,00 (cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta reais). Note que a licitação foi realizada ao preço global de 126 mil reais, muito mais caro, um aumento de 244% a mais que o necessário.
Vale salientar que esta licitação foi cancelada por erro no projeto. Em momento algum foi cancelada por conta dos valores superestimados. No dia 01 de março de 2011 o bloqueteamento da escola já estava concluso, faltando unicamente à limpeza do local. As empresas convidadas a participar desta licitação receberam o convite no dia 22/02/2011 quando a obra estava praticamente conclusa.
No dia 02/03/2011, de todas as empresas convidadas ao certame, três compareceram na CPL de Cacoal (Comissão Permanente de Licitação). As empresas S.G Serviços Ltda – EPP, RCM Engenharia Ind. E Come. Ltda e Construtora Aripuanã, que após simular a licitação, sagrou-se vencedora a empresa S.G Serviços Ltda, com o valor de R$ 124.234, 55.
No caso concreto, o processo de licitação foi cancelado e a empresa S.G Serviços Ltda, que participou e ganhou a licitação, coincidentemente executou a obra sem qualquer documento, licitação, dispensa ou autorização. Vale ressaltar que a obra foi feita dentro de uma escola municipal, logo, seria necessária a conivência da administração municipal.
A Comissão de Averiguação esteve na sede da empresa S.G Serviços Ltda. Durante conversa com o empresário Sebastião Garofo, o mesmo afirmou que sua empresa não realizou o bloqueteamento e não sabe quem o fez. A Comissão afirma que o empresário faltou com a verdade, pois diversas testemunhas confirmaram que quem coordenava as atividades de execução da obra era o empresário e seu sócio Antônio Ragnini.
Além das testemunhas, a própria administração afirma que o prefeito entregou o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o senhor Antônio Setembrino Ragnini para o pagamento de mão-de-obra na execução do bloqueteamento e do meio fio da escola, consoante ofício nº 317/GP.
Outra situação que confirma que a empresa realizou o serviço é a aquisição do material que fora usado na obra. Pesquisa junto a Receita Federal levantou-se três notas fiscais onde se confirma a compra de cimento em grande quantidade pela empresa S.G Serviços Ltda, totalizando aproximadamente 4.000 sacas de cimentos com as seguintes datas de emissão: 05/02, 06/02 e 12/02/2011, exatamente na época da execução do bloqueteamento na Escola Pedro Kemper.
Para refutar quaisquer alegações sobre a aquisição do cimento com dinheiro particular, doação, dentre outros, a Comissão apresentou cópia do cheque dado pela empresa a senhora Eudeiza Jesus de Araúro – ME (Cimentaço), empresa com contrato exclusivo de distribuição de cimento em Rondônia e Acre, cujo nome fantasia é Cimentaço Materias para Construção, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Por falta de provisão de fundos, o cheque voltou, pois a prefeitura não tinha pagado o valor do serviço por conta do problema no processo licitatório.
A questão a ser debatida é se a Administração Municipal era ciente da realização da obra, bem como conivente com essa dispensa. De acordo com Marim Paulo de Oliveira, chefe dos vigilantes na época, por diversas vezes presenciou o prefeito Franco com os secretários de educação (Olinto Júnior), Planejamento (Marcélio Viana), Meio Ambiente (Pinheiro) e Obras (Gervano Vicent), e o assessor especial do prefeito, (Salim Yunes). Destarte, resta demonstrado que o alto escalão da administração tinha conhecimento da obra e foram coniventes com o ocorrrido, devendo, portanto, responder solidariamente no crime de improbidade administrativa.
O prefeito de Cacoal, Franco Vialetto, por meio de ofício nº 317/GP/11 alega que recebeu doações de vários empresários da cidade, inclusive da Congregação Província dos Missionários Combonianos, doações no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). De acordo com a Comissão, a afirmação não é verdadeira, tendo em vista que já fora demonstrado a origem do dinheiro que comprou o material utilizado na obra. Vale ressaltar que qualquer doação em dinheiro para uma obra pública deve entrar no orçamento como receita orçamentária, e para utilização desta doação é necessária a abertura de crédito suplementar, com aprovação do Poder Legislativo, alocando a receita no orçamento que se quer gastar, devendo fazer licitação, tudo de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Diante do exposto não justifica a dispensa de licitação o fato de se ter recebido doação, muito embora já se comprovasse que tais declarações são falsas, enquadrando-se perfeitamente em crime de falsidade ideológica prevista no art. 299 do Código Penal.
A improbidade administrativa é um dos males que assola a máquina administrativa. A expressão designa a chamada “corrupção administrativa” que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração. No caso específico todos os envolvidos devem responder por improbidade administrativa, pois as condutas violam o disposto na Lei 8.429/92, inclusive as pessoas que não estão investidas em cargos públicos, pois atuaram solidariamente.
Conclusão
Caso o relator da Comissão consiga 04 assinaturas para instalação da CPI, serão procedidas à propositura da denúncia e o afastamento imediato dos envolvidos e a cassação do prefeito. Outra providência sugerida pela Comissão é o encaminhamento de todo o arcabouço probatório ao MP/RO bem como ao Tribunal de Contas do Estado.
Vale ressaltar que tal conclusão não conta com a concordância da vereadora Uriety Prado Dorofê. Fazem parte desta Comissão, os vereadores Fernando Minervino (PTB) e Cesar Castro (PV).
CPI
As Comissões Parlamentares de Inquéritos possuem o poder de investigação que é delimitado pelo poder de atuação da Casa Legislativa a qual pertence, não podendo ter maiores poderes dos que os da Casa criadora. Não é, portanto, ilimitado encontrando no âmbito da Constituição sua limitação.
Percebe-se com isso, que o Poder Legislativo através das Comissões Parlamentares de Inquérito, realiza missão político-fiscalizadora dos atos praticados pelo Poder Executivo, a fim de que este não venha a ferir nenhum dos princípios da administração pública direta e indireta estabelecidos no artigo 37, caput da Carta Fundamental.
 
 
 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS