Decisão judicial foi uma bofetada na cara de Sobrinho - Por Valdemir Caldas

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Foto: Divulgação

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A Justiça suspendeu os efeitos do decreto municipal, assinado pelo prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho, do PT, que aumentou a tarifa de ônibus de R$ 2,30 para R$ 2,60.

A decisão foi, sem dúvida, uma bofetada na cara do prefeito Sobrinho e um puxão de orelha no secretário municipal de transportes, Itamar Ferreira. Ambos defenderam o reajuste, ignorando os clamores da população.

Evidentemente que a medida se deveu muito mais pela dubiedade do Conselho de Transporte (que, num dia, voltou contra o aumento e, no outro, inexplicavelmente, mudou de idéia), do que propriamente pelo preço abusivo da passagem, hoje, uma das mais altas do país, considerando os péssimos serviços prestados aos usuários.

Embora cego e surdo, para alguns, o Judiciário, reconheça-se, tem sabido, aqui e acolá, auscultar e interpretar as vozes das ruas, conduta, aliás, cada dia mais ausente da cartilha de muitos políticos, que se julgam defensores do povo.

Se pecados são cometidos. E eles os são. Não é justo condenar toda uma instituição pela conduta nefasta de uma minoria que não soube honrar a difícil missão de julgar. Tão difícil que a Bíblia diz: “não julgueis, pois, para não serdes julgados. Além do mais, não há obra humana perfeita.

A decisão não somente serviu de alerta ao prefeito Sobrinho, como também ao seu secretário de transportes e aos que se consideram acima da lei, de tudo e de todos, como se a Justiça jamais lhes alcançassem.

Como caixa de ressonância dos clamores sociais, a Câmara Municipal precisa chamar a si a responsabilidade e mudar o dispositivo da Lei Orgânica que atribui ao prefeito à competência privada para legislar sobre aumento de tarifa de ônibus.

É inaceitável que assunto extremamente importante à população fique à mercê do humor do prefeito e de um conselho inepto e desacreditado, desde há muito, aos olhos sociedade e, agora, aos da Justiça.

 

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