Nova eleição está mantida e a situação partidária deverá deixar Cassol fora da disputa – Por Paulo Queiroz

Nova eleição está mantida e a situação partidária deverá deixar Cassol fora da disputa – Por Paulo Queiroz

Nova eleição está mantida e a situação partidária deverá deixar Cassol fora da disputa – Por Paulo Queiroz

Foto: Divulgação

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Política em Três Tempos

 

1 - NOVA ELEIÇÃO

 

A depender das hostes onde o ente esteja perfilado – se entre os adversários ou em meio aos correligionários do mais ilustre inquilino do Palácio Presidente Vargas -, a boa ou má notícia é que não são nada desprezíveis as chances de ser efetivamente realizada em Rondônia a eleição para governador marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para o dia 14 de dezembro. Em contrapartida, no que diz respeito estritamente (adiante se explicará a restrição) à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são mais elevadas ainda as probabilidades de que o governador Ivo Cassol (afastado do PPS) possa estar habilitado para disputá-la.


Conspira a favor da realização do pleito agendado pelo TRE o fato de que, uma vez anulada, é raríssimo o caso de uma eleição que tenha sido revalidada. O que invariavelmente ocorre é a realização do pleito previsto e o acatamento dos novos resultados. Para falar a verdade, depois de horas a fio navegando na Internet tentando todas as combinações possíveis entre palavras correlatas em sites de busca, o digitador encontrou apenas um caso – no Rio de Janeiro.


Lá, em 1994, o TRE anulou as eleições para deputado estadual e federal. Realizou-se outra um mês depois, resultando fora dos cargos recém-conquistados quatro deputados estaduais e dois federais. Que recorreram e ganharam no TSE. Só que o resultado saiu apenas em 1997, quando os mandatos já tinham sido cumpridos quase que inteiramente.


Na hipótese de que a eleição local seja realizada, outra questão que anda mexendo com a cabeça dos rondonienses diz respeito aos candidatos que vão poder se apresentar para disputar o pleito. Ao contrário do entendimento que está sendo reproduzido pela rádio peão – e até por algumas emissoras de rádio propriamente ditas -, a disputa não ficará circunscrita aos postulantes que se apresentaram na raia em 2006 – Fátima Cleide (PT), Carlinhos Camurça (PSB), Amir Lando (PMDB), Adilson Siqueira (PSOL), Edgard do Boi (PSDC), além do próprio Cassol, claro.


Eis que, na decisão desta terça-feira (04), ao anular a eleição de 2006 o TRE o fez com remissão ao Art. 224 do Código Eleitoral (CE). E, neste caso, além de farta, a jurisprudência do TSE é pacífica. Como normalmente o leitor não se contenta só em ver a cobra desfalecida, segue o porrete: “A ‘nova eleição' a que se refere o art. 224 do Código Eleitoral não se confunde com aquela de que trata o art. 77, § 3o, da Constituição Federal. Esta última tem caráter complementar, envolvendo candidatos registrados para o escrutínio do primeiro turno. Já a ‘nova eleição' prevista no art. 224 do CE nada tem de complementar (até porque foi declarada nula a eleição que a antecedeu). Em sendo autônoma, ela requisita novo registro”. (Ac. no 25.127, de 17.5.2005, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)

2 – CANDIDATURA CASSOL


E para que não restem dúvidas, segue mais um trecho de outro acórdão do TSE: “Na renovação das eleições, reabre-se todo o processo eleitoral.” (Ac. de 30.5.2006 no REspe no 25.436, rel. Min. Gerardo Grossi.). E por aí vai. Como é uma nova eleição, isso implica inclusive que poderão estar fora do pleito alguns dos candidatos que o disputaram na eleição passada. Na edição desta quinta-feira (06) do jornal “Diário da Amazônia”, por exemplo, o jornalista Valbran Júnior informa que, “de olho nessa possibilidade, o PMDB se adiantou e ontem mesmo levou a prefeita de Cacoal, Sueli Aragão, para Brasília visando prepará-la para ser a provável candidata no lugar do ex-senador Amir Lando.” Nada obsta.


No que diz respeito à participação de Cassol na nova eleição tem jurisprudência para todo gosto no TSE. “Eleições. Novo escrutínio. Participação do candidato que deu causa à anulação do primeiro. A ordem natural das coisas, o princípio básico segundo o qual não é dado lograr benefício, considerada a própria torpeza, a inviabilidade de reabrir-se o processo eleitoral, a impossibilidade de confundir-se eleição (o grande todo) com escrutínio e a razoabilidade excluem a participação de quem haja dado causa à nulidade do primeiro escrutínio no que se lhe segue.” (Ac. de 14.2.2006 no MS no 3.413, rel. Min. Marco Aurélio.). Ou seja, no que depender do ministro Marco Aurélio, Cassol estaria fora.


Já para o ministro Humberto Gomes de Barros: “Eleição majoritária. Nulidade. Nova eleição. CE, art. 224. Candidato que teve seu diploma cassado. Registro para a nova eleição. Deferimento. Nada impede a participação de candidato que deu causa à nulidade da primeira eleição, desde que não esteja inelegível, por efeito de lei ou sentença com trânsito em julgado. III – Resolução de TRE não pode criar casos de inelegibilidade”. (Ac. no 25.127, de 17.5.2005, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.). Por esse entendimento Cassol só fica fora se, até a eleição, sua cassação tiver transitado em julgado.


3 – FILIAÇÃO PARTIDÁRIA


Aliás, não é preciso ir tão longe para encontrar exemplos que favorecem a tese da participação de Cassol no eventual novo pleito. É só relembrar o que ocorreu no município de Monte Negro em 2005, quando a Justiça Eleitoral anulou o pleito que elegeu o prefeito Eloísio Antônio da Silva (PSDB), ao tempo em que lhe cassou também o diploma declarando-o igualmente inelegível por três anos. Impedido de registrar sua candidatura para participar do novo escrutínio pelo TRE, Eloísio recorreu e terminou obtendo o registro amparado por uma decisão liminar do TSE. O tucano concorreu e recebeu 52,93% dos votos válidos, ironicamente reeleito com um percentual até superior ao obtido na primeira votação (52,76%).


O que pode deixar Cassol a ver navios (daí aquela restrição) é a sua incerta e não sabida situação partidária. No noticiário Cassol aparece ora como “afastado do PPS”, ora como “sem partido”. Não se sabe, não obstante afastado do PPS, se Cassol efetivou sua desfiliação. Se for o caso, como não se filou em nenhuma nova legenda e a lei exige um ano de filiação para registro de candidatura, “dificilmente” conseguirá disputar o eventual novo escrutínio, porquanto a legislação não abriga candidaturas avulsas.


O dificilmente aí atrás aspado diz respeito à excepcionalidade do pleito, porquanto as normas que o TRE promete divulgar nesta terça-feira (11) deverão chegar permeadas desse caráter, mormente quanto aos prazos. É o caso das desincompatibilizações. Na jurisprudência do TSE, por exemplo, em vez de meses, é “suficiente que ele (o interessado) se afaste do cargo nas 24 horas seguintes à sua escolha em convenção, para que se torne viável sua candidatura ao novo pleito”. (Ac. de 30.5.2006 no REspe no 25.436, rel. Min. Gerardo Grossi).


Pior é que, em toda história do TSE, não há registro de querelante que tenha batido às portas da instituição em busca de disputar uma eleição dessa – ou de outra - natureza sem estar filiado a um partido político. Ou seja, jamais ocorreu a um ministro do órgão deparar-se com pedido de prazo excepcional para filiação partidária em virtude de pleito iminente. Se for o caso, Cassol será o primeiro e a Justiça Eleitoral terá que se haver com um complicador a mais, porquanto todas as candidaturas deverão ser necessariamente aprovadas pelas respectivas convenções partidárias.


Pelo clima de hostilidade mútua entre o governador e o TRE que nem aos bagres ameaçados do Madeira é dado ignorar, na hipótese de que Cassol precise de prazo excepcional para filiação, do TRE não o terá. Resumo da ópera: em caso de nova eleição, Cassol estará completamente a mercê do TSE.

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