O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia manteve, por unanimidade de votos, a inelegibilidade de Paulo Moraes e Sandra Moraes, em julgamento ocorrido ontem, dia 16.
*Sandra e Paulo interpuseram embargos de declaração (recurso contra a decisão do TRE) que confirmou a sentença do Juízo de primeiro grau, julgando procedente a ação de investigação judicial eleitoral por abuso do poder de autoridade, condenando-os inelegíveis para as eleições que se realizarem nos três anos subseqüentes à eleição de 2004, com fundamento no art.22 da Lei nº 64/90.
*A sentença está fundamentada nos fatos os quais Sandra Moraes, presidente da Câmara de Porto Velho, foi candidata à reeleição ao cargo de vereador, no pleito de 2004 e é esposa de Paulo Moraes, secretário de Segurança Pública de Rondônia.
*Ele, se valendo de sua posição política e funcional, exerceu poder hierárquico sobre o Corpo de Bombeiros e parte da Polícia Militar, em atos de cooptação para obter apoio à candidatura de Sandra Moraes . Os recorrentes alegaram supostas contradições e omissões na decisão, e que as matérias veiculadas no jornal não eram verdadeiras e recorreram. O relator do processo, desembargador Sansão Saldanha, decidiu que as alegações não prosperam.
*O relator deu exemplos claros do que se configura abuso de poder de autoridade e de poder político. O caso em tela é o de abuso do poder de autoridade do secretário Estadual, em que ele promove a cônjuge candidata, junto a seus subordinados, valendo-se da situação de autoridade superior, ficando patente o uso de suas atribuições em atos proibidos por lei.
*O desembargador Sansão Saldanha afirmou que o secretário de Segurança Pública pode ser paraninfo de formandos, mas sem ferir mandamentos constitucionais e legais. Não pode promover candidatos em atos do poder público, pois existe previsão legal para isso.
*E se conduzir de acordo com a lei é respeitar os princípios de moralidade e impessoalidade, é respeitar a Constituição Federal. O embargante Paulo Moraes cometeu o delito de promover sua esposa candidata junto à instituição da Polícia Militar, através de seu poder de autoridade.
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Leia o que já foi publicado sobre o assunto:
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Por seis a zero, TRE mantém cassados direitos políticos de Paulo e Sandra Moraes