NAS RUAS: Quase 600 apenados terão direito de saída temporária de Natal

"Saidinhas" são benefícios dos internos, concedidos somente aos detentos em regime semiaberto, dependendo também do estágio de cumprimento da pena

NAS RUAS: Quase 600 apenados terão direito de saída temporária de Natal

Foto: ILUSTRATIVA

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Foram selecionados 549 internos do sistema prisional que terão direito à saída temporária, a chamada "saidinha", em Rondônia entre os dias 21 de dezembro de 2023 e 03 de janeiro de 2024, período em que é celebrado o Natal e Ano Novo.

 

As "saidinhas" são benefícios dos internos, concedidos somente aos detentos em regime semiaberto, dependendo também do estágio de cumprimento da pena.

 

Em Porto Velho, são 21 apenados que irão ter direito de sair para passar o Natal com os familiares.  Já em Guajará-Mirim tem o maior número de liberação de apenados, 126 e Ariquemes 114. Veja logo abaixo a tabela com os números por cada município.

 

Perfil dos reeducandos que receberão o benefício:

 

I - Comportamento, no mínimo qualificado como “bom”;

II - Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for

primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

III - Compatibilidade do benefício com os objetivos da penal;

IV – Esteja em dia com o calendário de vacinação do COVID.

 

 

Regras a serem seguidas pelos reeducandos:

 

 

I – Recolher-se no endereço informado até as 22 horas, podendo dele sair

somente no dia seguinte, às 06 horas;

II – Não se ausentar da Comarca, salvo quando autorizado (a) previamente

pela Direção do Presídio ou pelo Juízo;

III – Não praticar ou participar de qualquer ato definido como crime, sob pena

de regressão de regime;

IV – Não praticar falta grave;

V – Não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem

frequentar prostíbulos, bares ou botequins;

VI – Não andar na companhia de outros internos do sistema penitenciário ou

que estejam no cumprimento de liberdade condicional;

VII – Portar documentos de identificação;

VIII– Retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados;

IX – Comunicar, imediatamente, qualquer fato que impeça o regular

cumprimento das condições impostas;

X – Sujeitar-se ao monitoramento eletrônico.

 

 

Vale ressaltar que a concessão de saída temporária de reeducandos em razão do Natal e Ano Novo não se trata de ato discricionário desta Sejus, mas sim do fiel cumprimento ao que preconiza a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) no que concerne aos direitos das pessoas privadas de liberdade. Com autorização judicial, a Sejus libera as pessoas privadas de liberdade.

 

 

Destacando ainda que o benefício é concedido a apenados em cumprimento de pena no regime semiaberto e apenados do regime semiaberto em benefício de prisão domiciliar, ou seja, tenham contato com o mundo externo durante esta fase do cumprimento de suas penas.

 

Confira a quantidade, data de saída e retorno por cada município:

 

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