Assessor da Prefeitura de Vilhena vai continuar preso

Assessor da Prefeitura de Vilhena vai continuar preso

Assessor da Prefeitura de Vilhena vai continuar preso

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Assessor da Prefeitura de Vilhena, Adenilson Alves Soares, que juntamente com outros três elementos participou, no dia três deste mês de abril, de roubo a avião com malotes das agências dos Bancos do Brasil e Bradesco, dos municípios de Colorado do Oeste, Cerejeiras e Cabixi, teve negado pedido de revogação de prisão preventiva e liberdade provisória. *Quem negou o pedido foi o juiz Acir Teixeira Grécia, da Comarca de Colorado do Oeste. O Ministério Público também opinou desfavorável à pretensão do acusado. Grécia considerou a periculosidade dos agentes envolvidos na prática do crime de roubo, com o emprego de arma de fogo, para indeferir a petição. *Adenilson foi preso quando tentava se desfazer do carro utilizando pelos bandidos para fugir do cerco policial. Os três meliantes conseguiram escapar da polícia levando o produto do roubo ao embrenharem-se na floresta. *Ao ser preso, Adenilson, se identificou como assessor da Prefeitura do Município de Vilhena, provando depois, em juízo, com apresentação de cópias do ato de nomeação e posse. O acusado e outros três meliantes, encapuzados, fortemente armados com pistolas e uma espingarda calibre 12, no dia três deste mês de abril 2006 renderam os tripulantes do avião e mais o funcionário que entregava os malotes dos bancos. *Na petição que encaminhou ao juiz, o advogado de Adenilson alegou que seu cliente “não mentiu” ao declarar ser assessor da Prefeitura de Vilhena. Porém o juiz não acolheu o argumento por entender que “não se pode ignorar que fatos como esses provocam temor na sociedade que, atônita e assombrada, espera uma resposta ágil da Justiça, para restabelecer a desordem causada e para restabelecer a ordem e desestimular a repetição de atos criminosos tão vil e covarde como o de roubo”. *Para o Juiz Acir Grécia, embora primário e assessor de prefeito, com residência fixa e família constituída, “as circunstâncias da prática do crime constituem motivo concreto para manter a prisão preventiva do réu”. Quanto a liberdade provisória, “ela é incompatível com a prisão preventiva, nos termos do Código de Processo Penal, artigo 310, parágrafo único”, fundamentou. *No entendimento do magistrado, a liberdade de Adenilson Soares traduzirá para ele e os seus comparsas estímulo para continuarem praticando crimes da mesma natureza. “Importa, portanto, garantir a ordem pública local com a segregação do réu”, conclui.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS