MP propõe ações civis públicas contra servidores por cumulação indevida de cargos

MP propõe ações civis públicas contra servidores por cumulação indevida de cargos

MP propõe ações civis públicas contra servidores por cumulação indevida de cargos

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, ajuizou três ações civis públicas por improbidade administrativa contra agentes públicos que ocuparam indevidamente cargos inacumuláveis por incompatibilidade de horários.
As ações foram propostas pelo Promotor de Justiça Eider José Mendonça das Neves e têm por base procedimentos instaurados pelo MP para apurar a acumulação indevida de cargos remunerados por agentes públicos do Município de Guajará-Mirim e ocupantes de cargos em outros entes, simultaneamente, a exemplo dos municípios de Nova Mamoré e Porto Velho, além do Estado de Rondônia, sendo que, baseados em pareceres emitidos pela Assessoria Técnica do Ministério Público (Astec), foi identificada não apenas a incompatibilidade de horários nas folhas de pontos, mas igualmente calculados os valores a serem ressarcidos ao patrimônio público.
O Ministério Público alerta que, de acordo com o previsto no artigo 37 da Constituição Federal, é proibida a acumulação indevida de cargos públicos, admitindo-se em hipóteses excepcionais e desde que haja compatibilidade de horário, a acumulação de dois cargos de professor; a de professor e outro de técnico ou científico e a de dois profissionais de saúde.
A inobservância de tais normas implica o reconhecimento da prática de improbidade administrativa pelo agente público, sujeitando-o às sanções previstas no artigo 37 da Constituição da República e artigo 12 da Lei de Improbidade, quais sejam, a perda do cargo, o ressarcimento integral do dano, o pagamento de multa, a suspensão dos direitos políticos, além da proibição de contratar com o Poder Público, penalidades essas buscadas pelas referidas ações propostas.
Independentemente de pleitear a responsabilização pelas condutas de cada agente nas ações ajuizadas, o Ministério Público em Guajará-Mirim já está tomando providências extrajudiciais de forma coletiva no sentido de combater a prática de acumulação remunerada e indevida de cargos públicos nos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré.
 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Qual sua opinião sobre o bloqueio de emendas parlamentares?
Você acredita que a gestão Hildon Chaves realmente teve 90% de aprovação?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS