Liminar requerida pelo MP suspende doação de terreno público para igreja em Guajará-Mirim

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia teve deferido pedido de liminar para que sejam suspensos os efeitos da Lei Municipal 1.536/2011, que garantiu a doação de uma área pública pertencente ao município de Guajará-Mirim para ampliação da 1ª Igreja do Evangelho Quadrangular.
A liminar foi concedida por meio de uma ação civil pública para anulação de ato jurídico em defesa do patrimônio público ajuizada pela Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, em razão de irregularidades constatadas no processo legislativo de doação do terreno para a Igreja Quadrangular, a exemplo da inexistência de avaliação prévia, justificado interesse público e, principalmente, procedimento licitatório.
Ao conceder a liminar, o Juízo determina que a Igreja não ocupe, utilize e edifique na área identificada por quadra 199, atual 56, no setor 3, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 500 mil, revertidos aos cofres públicos.
De acordo com as investigações do MP, no dia 19 de janeiro de 2011, o pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular, Celson da Silva, encaminhou expediente ao prefeito de Guajará-Mirim, Atalíbio José Pegorini, requerendo a doação de área pública de 2.100 metros quadrados, localizadas nos fundos da igreja. Estranhamente, conforme o MP, em data anterior ao requerimento da Igreja, no dia 20 de novembro de 2011, o prefeito já havia encaminhado o projeto de lei nº 099 à Câmara Municipal,requerendo aprovação de lei com o objetivo de autorizar a doação de área pública em favor da 1ª Igreja do Evangelho Quadrangular, estabelecendo uma área maior do que a requerida pela instituição religiosa, ou seja, 2.800 metros quadrados, sob o argumento de que a área serviria para ampliação do templo, necessária “para abrigar o grande aumento de fiéis do Evangelho de Cristo” e que as ações sociais desenvolvidas pela Igreja demonstrariam a parceria com o município.
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