Acusado de tráfico de drogas responde processo em liberdade
Foto: Divulgação
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Os advogados do acusado disseram que não são verdadeiros os fatos imputados a Jackson Martins Barbosa e não há fundamentos para manutenção de sua prisão. Além disso, afirmaram que ele é pessoa idônea, com residência e emprego fixo, réu primário e possui bons antecedentes, razão pela qual pediram ao judiciário que o mesmo fosse solto.
Segundo a desembargadora Zelite Andrade Carneiro, após verificar os autos, o acusado logrou êxito em demonstrar que preenche os requisitos para a concessão da liberdade provisória, pois possuiu residência fixa, trabalho lícito, primário e apresenta bons antecedentes.
Ainda de acordo com a relatora da liminar, "não estão presentes os motivos que autorizam o decreto de prisão preventiva, sendo que sua liberdade, a meu ver, não representa perigo à ordem pública ou mesmo à instrução criminal ou eventual aplicação da lei penal", concluiu a magistrada.
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