A OAB e a escolha da lista sêxtupla para vaga de desembargador em Rondônia - Por Ricardo Sá Vieira

A OAB e a escolha da lista sêxtupla para vaga de desembargador em Rondônia

A OAB e a escolha da lista sêxtupla para vaga de desembargador em Rondônia - Por Ricardo Sá Vieira

Foto: Divulgação

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A OAB de Rondônia está de parabéns pela forma rápida democrática e transparente com que escolheu na ultima sexta feira (09.04) a lista sêxtupla para escolha do futuro desembargador a compor a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.
 
Foram eleitos os advogados Romiltom Marinho, Carlos Alberto Mesquita, Antonio Paulo dos Santos, Rochilmer Melo da Rocha Filho, Douglacir Santana e José Ângelo, todos merecedores, por suas histórias de vida, capacidade profissional, alem de ilibada conduta pessoal e social.
 
Estabelece o artigo 94 da Constituição da República do Brasil que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
 
Reputo da maior importância a regra do quinto constitucional, não apenas para a advocacia – não – mas para a democracia, para o povo em especial para os jurisdicionados. O ideal de Justiça não pode prescindir da participação do advogado.
 
Vejo que a indispensabilidade participação do advogado à administração da Justiça, como prevê a constituição em seu art. 133, não se dá apenas através de seu ofício como constituído pelas partes para atuar em juízo.
 
A presença do advogado como membro do Poder Judiciário, através do quinto constitucional, também faz parte desta sua participação indispensável para que a Justiça seja mais bem distribuída àqueles que a buscam.
 
O magistrado oriundo da advocacia não é e não será, jamais, menos magistrado que aqueles oriundos dos concursos de provas e títulos.
 
O magistrado oriundo da advocacia é indispensável ao Poder Judiciário notadamente porque traz contribuição de vida que muitos integrantes da judicatura não tiveram a oportunidade de ter.
 
O labor advocatício forja no profissional da advocacia o senso de justiça que está latente na sociedade em seu dia-a-dia. No cinzel da vida o advogado é moldado diferentemente daquele julgador que não experimentou o lado de fora do balcão.
 
Não há dúvida de que o advogado traz consigo, acima de tudo, a consciência de que o Poder Judiciário somente será relevante para a sociedade se agir em respeito aos valores da advocacia e em especial a suas prerrogativas de advogado, pois sem advocacia plena não há direito e não há justiça.
Direito ao esquecimento

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