APERTADINHO – MP propõe ação de bloqueio de recursos para recuperação de danos ambientais por rompimento da barragem

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APERTADINHO – MP propõe ação de bloqueio de recursos para recuperação de danos ambientais por rompimento da barragem

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, propôs ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, para o bloqueio on line de R$ 8.518.608,92 para o imediato custeio da recomposição ambiental da área atingida pelo rompimento da barragem de Apertadinho. O acidente ocorreu no dia 9 de janeiro de 2008, na Barragem de Apertadinho, localizada no Rio Melgaço, a 51 quilômetros de Vilhena, que possuía cerca de 50 metros de altura, e formava um lago de 280 hectares de extensão, cuja vazão de água invadiu as áreas próximas, provocando graves danos ambientais.
 
A ação tem como réus o Consórcio Construtor Vilhena, Schain Engenharia S/A, EIT-Empresa Industrial e Técnica S/A e seu diretor-presidente, Geraldo Cabral Rôla Filho, e os procuradores da empresa Schain, Dinarte Maia Filho, Euclides Zanella Gnoatto e João Bosco Machado Alves.
 
Os Promotores de Justiça Paulo Fernando Lermen, Lurdes Helena Bosa e Roosevelt Queiroz Costa Júnior, autores da ação, pedem também o bloqueio on line de pouco mais de R$ 66 milhões, que equivalem a 1/3 do valor das multas aplicadas aos denunciados pelo Ibama e Sedam, para parte de seu pagamento, sendo que desde já os valores passem a ser gerenciados pela Centrais Elétricas Belém (Cebel), que vem demonstrando preocupação e comprometimento com a recuperação ambiental da área devastada.
 

Após a concessão de liminar, os Promotores pedem que sejam mantidos os embargos concedidos na ação cautelar 014.2008.000417-7, bem como sejam ainda determinada aos réus a obrigação de fazer consistente em restaurar integralmente as condições primitivas da vegetação, solo e corpos d’água, no prazo de cinco anos, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e que sejam condenados solidariamente ao pagamento de multa de R$ 1 milhão a título de indenização pelos graves danos ambientais causados.

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