FRISKY X DYDYO: Pai é demitido após beber refrigerante concorrente no aniversário do filho

Empresa sustenta na justiça trabalhista que motivo foi por baixo desempenho, porém não apresentou documentos comprovando fato

FRISKY X DYDYO: Pai é demitido após beber refrigerante concorrente no aniversário do filho

Foto: Arquivo Pessoal/Keoma Messias de Oliveira

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Keoma Messias de Oliveira, de 27 anos, morador de Ariquemes, foi surpreendido com uma demissão logo após comemorar o aniversário do filho de apenas 02 anos de idade, no dia 13 de fevereiro deste ano, um domingo.

 

Tudo começou com uma foto publicada no seu status do WhatsApp, onde ele aparece com a criança e a esposa, além de uma mesa com bolo, cachorros quentes e duas garrafas de refrigerante de 2 litros. Porém, a marca Dydyo que apareceu na imagem é concorrente da Frisky, que está sob a responsabilidade da Femar Indústria e Comércio de Bebidas, que também produz água mineral, energético e engarrafa os sucos da marca Tampico no estado.

 

Segundo o ex-funcionário da Femar, logo após o dia da realização da festa de aniversário do filho, ele foi chamado no RH da empresa onde trabalhava e recebeu a notícia de que estava sendo demitido. O motivo seria um suposto baixo desempenho.

 

Ainda de acordo com Keoma, ao chegar em casa ele conversou por mensagens com um encarregado e ele confirmou que alguém havia enviado a foto do aniversário para um grupo de WhatsApp da empresa. Em seguida, outro funcionário enviou a foto para o proprietário da empresa que mandou o demitir imediatamente “por aquilo”.

 

“Eu não estava esperando. Me pegou de surpresa, eu fiquei muito triste, porque era uma data que eu estava comemorando o aniversário do meu filho. Um dia depois aconteceu isso. Em momento algum eu estava esperando que isso poderia acontecer, ainda mais por um motivo tão fútil”, comentou Kaoma.

 

Perguntado se havia alguma regra expressa ou norma informal se era proibido consumir produtos de uma marca concorrente, ele foi direto:

 

“Eu precisava do emprego. Se fosse algo que eu soubesse que acataria na minha demissão, jamais teria feito. Até porque é uma ótima empresa. Eu gostava de trabalhar lá, então nunca imaginei que tomar um produto de outra marca que não da empresa acabaria na minha demissão”, pontuou ele.

 

Ele completa e explica o motivo de aparecer com outra marca de refrigerantes: “O Dydyo foi porque minha irmã quem deu a festinha de aniversário ao meu filho. Questão não é por gostar mais. Se eu tivesse comprado, eu teria comprado da empresa onde eu trabalhava, porém foi ganho e uma coisa que você ganha, não pode escolher muito”, lamentou.

 

Danos morais

 

Diante dos relatos de colegas, Keoma decidiu entrar com um processo por “danos morais de natureza grave”. A ação tramita na 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes, que pertence ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14). O valor da causa era de R$ 32.430,20, o equivalente a 20 vezes o salário do funcionário demitido.

 

“Quando o Keoma me contou o que havia acontecido, além de enviar cópia da conversa com o colega de trabalho, onde confirmou que a demissão era por causa da foto do aniversário do filho, eu fiquei extremamente revoltado. Um trabalhador, que nunca tinha tido nenhum problema dentro da empresa, ser demitido porque no seu horário de folga consumiu um produto de concorrente é algo completamente absurdo. Isso fere os direitos e garantias fundamentais e sociais do cidadão”, explicou o advogado Tsharlys Pereira Matias, que defende Keoma.

 

Já no processo que tem 126 páginas, a defesa da Femar Indústria e Comércio, responsável pela produção do refrigerante Frisky, destaca que houve “uma brincadeira feita entre colegas de empresa, e que o proprietário jamais teve acesso a este grupo, tampouco conhecimento acerca desta situação, até o momento da presente ação trabalhista”.

 

Em outro ponto, segue: “A verdade é que não houve dispensa discriminatória, e sim em razão da livre iniciativa de sua empregadora, a reclamada tem o direito de demitir e admitir quem quiser, sempre que entender ser necessário. [...] Existindo excesso de funcionários em um determinado setor, de imediato muda-se algum destes funcionários para outro setor, desde que claro este tenha aptidão para o exercício de tal função, do contrário, se demite o funcionário. O que queremos dizer com isso é que demissões e admissões podem ocorrer ao longo da atividade desenvolvida pela empresa”.

 

Sentença

 

Em decisão publicada no último dia 29 de junho, o juiz do Trabalho substituto, Luciano Henrique da Silva, acolheu em parte o pedido feito por Keoma Messias de Oliveira. Para ele, não ficou claro o motivo de que o homem foi demitido por baixo desempenho nas funções.

 

“Convenço-me de que a despedida do reclamante, embora formalmente sem justa causa, teve como motivo real a foto de aniversário de seu filho, em que aparece produto concorrente. Veja-se que ficou incontroverso que a despedida ocorreu no dia seguinte à comemoração. [...] Ademais, a reclamada não demonstrou outro motivo para despedida do reclamante. Aliás, sequer houve alegação específica da defesa sobre o motivo da dispensa do reclamante, pois a contestação somente menciona o direito abstrato de demitir e admitir. Não houve alegação e demonstração específica de redução de quadro, não havendo apresentação de documentos a respeito”, ressaltou o magistrado.

 

E ele reforçou que “o direito de despedir sem justa causa não é absoluto e não pode ser utilizado de forma abusiva, para dispensar empregado no dia seguinte à alteração de seu status de WhatsApp pessoal com foto de aniversário de seu filho na qual apenas aparece produto concorrente”.

 

Por isso, em sua sentença, o juiz Luciano Henrique da Silva apontou que “as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; o grau de dolo ou culpa; a não ocorrência de retratação espontânea; a ausência de esforço efetivo para minimizar a ofensa; a ausência de perdão, tácito ou expresso; a situação social e econômica das partes envolvidas; o grau de publicidade da ofensa; o caráter pedagógico; a limitação ao valor da causa, defiro indenização por danos morais de R$ 7.000,00”.

 

Segundo informações obtidas pelo Rondoniaovivo na pesquisa do processo, que não corre sob segredo de justiça, ainda cabe recurso. Porém, a sentença transita em julgado no próximo dia 17 de julho, às 23:59 horas (hora de Rondônia), onde a partir daí não será recorrível.

 

Sem resposta

 

Mesmo com reportagem nacional publicada no UOL, até o momento, a Femar Indústria e Comércio de Bebidas, responsável pela fabricação do refrigerante Frisky, não se manifestou sobre o assunto. Caso isso aconteça em breve, garantimos o espaço e a atualização deste texto caso a empresa se manifeste.

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