NA CAPITAL: Novo grupo de profissionais começam a ser imunizados contra covid-19 nesta sexta (11)

Profissionais de saúde também devem efetuar o cadastro no aplicativo SASI

NA CAPITAL: Novo grupo de profissionais começam a ser imunizados contra covid-19 nesta sexta (11)

Foto: Divulgação

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A Prefeitura de Porto Velho vai retomar, nesta sexta-feira (11), a vacinação dos trabalhadores da saúde em geral. Nesta etapa, também serão atendidos os médicos veterinários, bem como auxiliares e técnicos em veterinária, e educadores físicos que atuam em academias.
 
De acordo com a Divisão de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde, para receber o imunizante é necessário comprovar o vínculo empregatício com o estabelecimento de saúde em que atua. Todos os grupos devem efetuar o cadastro no aplicativo SASI.
 
Além desses grupos, será vacinado também, nesta sexta-feira, o público prioritário que já vem sendo atendidos na capital:
 
• Pessoas com 18 anos ou mais com comorbidade;
 
• Pessoas com doença renal crônica acima de 18 anos;
 
• Pessoas com Síndrome de Down acima de 18 anos;
 
• Pessoas com Deficiência Permanente acima de 18 anos;
 
• Profissionais da educação que atuam em creches e pré-escola.
 
Esses públicos devem comparecer ao campus I da Uniron, na Av. Mamoré, das 9h às 16h.
 
Grávidas e puérperas são vacinadas no Centro Integrado Materno Infantil Grávidas e puérperas são vacinadas no Centro Integrado Materno Infantil
 
No Centro Integrado Materno Infantil (CIMI), na Rua Venezuela, 2356 – bairro Embratel, são atendidas as gestantes e puérperas acima de 18. O atendimento acontece das 9h às 16h.
 
O QUE LEVAR
 
As pessoas com comorbidade devem apresentar documento que comprove a condição. No caso dos trabalhadores da saúde, é preciso apresentar documento de atuação que ateste o vínculo com a instituição.
 
As grávidas e puérperas com ou sem comorbidade não precisam mais apresentar prescrição médica. Grávidas devem apresentar a caderneta da gestante e puérperas devem apresentar a certidão ou declaração de nascimento da criança com até 45 dias.
 
Os trabalhadores da educação devem também apresentar documento que comprove vinculando com a instituição educacional.
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