Temer também fez questão de esclarecer que vai examinar melhor o assunto nos próximos dias e que a edição de um decreto com esse tema não visa privilegiar empresa “tal ou qual”.
Foto: Divulgação
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O presidente Michel Temer deve assinar nos próximos dias um decreto que regulamentará a relicitação dos contratos de infraestrutura previstos no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A medida, que está em estudo há mais de um ano no governo, visa à devolução amigável de concessões de aeroportos, ferrovias e rodovias em caso de dificuldade de pagamento das obrigações contratuais.
Em reunião na manhã desta segunda-feira (13) com técnicos do governo, representantes de concessionárias, ministros, representantes de agências reguladoras e o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Dyogo Oliveira, o presidente disse que já está “pré-convencido” da importância da medida, que está em estudo no governo há mais de um ano.
Temer também fez questão de esclarecer que vai examinar melhor o assunto nos próximos dias e que a edição de um decreto com esse tema não visa privilegiar empresa “tal ou qual”. Segundo o presidente, a população irá se beneficiar da medida. "[Caso o decreto seja assinado, é importante que todos saibam que] a assinatura se deveu a esses a fatos governamentais que têm o maior significado, e não ao desejo ilícito e não transparente de favorecer a empresa tal ou qual. Estou pré-convencido de que [o decreto] será útil e é o caminho inafastável que nós temos que tomar”, ressaltou no encontro.
Em defesa da proposta, a subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, Natália Marcassa, citou vários argumentos. “O decreto não traz inovações. Só relaciona e procedimentaliza o que está na Lei (13.448/2017). Não perdoa multas”, ressaltou. Natália acrescentou que União e Estado não são obrigados a aceitar a relicitação, mas que a medida evitará que o contrato termine de forma abrupta sem ser cumprido.
Outro ponto destacado por Natália é que a fase de transição é supervisionada pela agência reguladora responsável por aquele setor e que as dívidas serão assumidas pela nova concessionária. “O processo de relicitação permite que a concessionaria que está em dificuldade continue prestando o serviço ao usuário, enquanto o governo faz um novo procedimento licitatório”, ressaltou Natália. Para ela, este é o maior ganho da medida.
Ainda durante a reunião, o presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), César Borges, explicou que, sem o decreto, a Lei 13.448/17, sancionada há um ano e dois meses, fica sem regulamentação e inóqua.
Para Borges, esta é a melhor saída para as empresas que já se manifestaram em devolver as concessões, como as responsáveis pela chamada Rodovia do Aço, a 040 e pelo Aeroporto de Viracopos (SP). “Não adiantar lançarmos novas concessões se não resolvermos esse passivo. O decreto é extremamente necessário, mas ainda não é suficiente para resolver o problema de infraestrutura. Dos 65 mil quilômetros, apenas 10 mil estão concessionados, e metade pode voltar ao governo”, alertou.
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