Atingidos pelas enchentes poderão sacar o FGTS
Foto: Divulgação
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Mesmo que o município não tenha adotado de imediato as medidas estabelecidas para que os trabalhadores obtenham os benefícios do FGTS, como a decretação de estado de Emergência ou Calamidade Pública, em decorrência das enchentes do Rio Jaru, o trabalhador que contraiu prejuízos com a inundação, ainda poderá ter direito a liberação do saldo de suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço no valor de até R$ 6.022,00.
O Coordenador da Defesa Civil no município, Zeferino Rodrigues Santos, divulgou nesta segunda feira 02, que o poder público tem até 90 dias para decretar situação de Emergência, pois neste período é necessário a realização de um levantamento detalhado com números, que estão sendo produzidos pelos órgãos competentes como Secretaria Municipal de Ação Social (SEMAS), Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) e Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAGRA). Mediante os dados será dado o parecer e um possível pedido de Decretação de Emergência.
Zeferino, afirmou que o poder público trabalha na conclusão de um plano de emergência, que mediante o resultado dos relatórios dos órgãos citados, poderá ensejar na Decretação de Emergência e consequentemente em benefícios aos atingidos pela enchente do Rio Jaru, inclusive com a liberação pela Caixa Econômica Federal do FGTS. A declaração feita em pronunciamento na Câmara de Vereadores de Jaru nesta segunda feira (02), novamente deu esperança a centenas de famílias que ficaram no prejuízo ao terem seus moveis e residências danificados pelas águas. Segundo Zeferino, os relatórios finais da Defesa Civil, apontam que o desastre natural ocasionou inundação a 395 residências, atingindo e prejudicando 1.118 pessoas. O representante da Defesa Civil, salientou que até a próxima semana os trabalhos estarão concluídos, para então poder ter condições de afirmar se haverá ou não, a obtenção dos benefícios aos prejudicados pela enchente.
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