VULNERABILIDADE ABSOLUTA: Nova Lei endurece punição para relacionamentos com menores de 14 anos

Entra em vigor Lei 15.353 torna absoluta vulnerabilidade no estupro de menores no Brasil

VULNERABILIDADE ABSOLUTA: Nova Lei endurece punição para relacionamentos com menores de 14 anos

Foto: Geraldo Magela / Agência Senado

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Entrou em vigor a Lei 15.353, que altera o Código Penal Brasileiro para estabelecer que a condição de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável é presumida de forma absoluta, sem possibilidade de relativização por circunstâncias externas. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo (8), Dia Internacional da Mulher, após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
 
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 2.195/2024 e foi aprovada pelo Senado em 25 de fevereiro. O texto não cria um novo tipo penal nem altera as penas existentes, mas reforça a interpretação de que toda relação sexual entre adulto e criança configura estupro, fortalecendo a segurança jurídica no combate à violência sexual infantil.
 
A proposta foi apresentada pela deputada Laura Carneiro e recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Durante a tramitação, a relatora afirmou que a mudança elimina interpretações que possam reduzir a gravidade do crime ou revitimizar a vítima.
 
Com a alteração no artigo 217-A do Código Penal, a legislação passa a deixar explícito que a vulnerabilidade não pode ser questionada com base em fatores como consentimento da vítima, experiência sexual anterior, existência de relacionamento ou gravidez decorrente do crime. A regra também se aplica independentemente de eventual aceitação familiar ou circunstâncias sociais.
 
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis para fins de caracterização do crime menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não tenham discernimento ou capacidade de resistência.
 
A mudança legislativa foi motivada por decisões judiciais que relativizaram a condição de vulnerabilidade em alguns casos, utilizando o conceito jurídico de distinguishing  técnica que permite avaliar circunstâncias específicas de cada processo. Parlamentares defenderam que, em crimes sexuais contra crianças, essa interpretação não deve ser aplicada.
 
Um dos episódios que reacenderam o debate foi a absolvição, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de um acusado de estuprar uma menina de 12 anos sob a justificativa de que o relacionamento seria aceito pela família. A repercussão do caso levou à revisão da decisão e acelerou a aprovação da proposta no Congresso.
 
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam que a violência sexual contra crianças permanece elevada no país, especialmente entre vítimas de 10 a 13 anos. A nova lei busca impedir brechas interpretativas e reforçar a proteção legal à dignidade sexual de menores e pessoas incapazes.
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