Sindicatos e Associações acusam Governo

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Foto: Divulgação

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Além de sancionar  Lei que prorroga pagamento de repasses para o 15º dia útil do mês, Estado antecipa descontos na folha dos servidores  atrasa pagamentos aos sindicatos e associações

Os sindicalistas representantes de várias categorias de Rondônia se reuniram nesta quinta-feira (9), no auditório do SINDSAUDE, em Porto Velho, com o objetivo de deliberar acerca da Lei Complementar N. 755 de 19 de dezembro de 2013, que está imensamente prejudicando o andamento, bem como o funcionamento das estruturas sindicais e Associações do Estado.

A lei, que segundo os sindicalistas foi sancionada “em surdina” durante recesso parlamentar, prejudica na manutenção dos salários e encargos fiscais referentes aos colaboradores e ainda, o repasse para as empresas fornecedoras de serviços e vai contra o que rege a CLT, que determina que o salário dos celetistas devem ser pago até o quinto dia útil de cada mês.

“As mensalidades descontadas dos salários dos servidores públicos não é dinheiro do governo, e sim a contribuição espontânea dos filiados para com seus sindicatos e Associações representativas. Não a motivo para o Estado reter estes recursos” disse Caio Cesar Marin, presidente do SINDSAÙDE, afirmado ainda que, com essa ação, o Governo tem como objetivo desestabilizar as forças sindicais, o que segundo Marin, “Isso não vai acontecer”.

Durante a reunião, os sidicatos chegaram a conclusão e consenso que a Lei sancionada, vai de encontro às necessidades das entidades e ainda, é totalmente contraria as leis federais quando estas dispõem acerca das Leis Trabalhistas.

De acordo com Alan Mota Cordeiro, além de antecipar os descontos na folha de pagamento dos servidores filiados e atrasar os pagamentos dos repasses, “ está ocorrendo crime de apropriação indébita por parte do Governo, em relação a estes recursos, acarretando multas e demais prejuízos os sindicatos e associações”.

Anderson Pereira, presidente do Singeperon, alertou que esta é a segundo vez que o Governo Confúcio age de “má fé” diante os sindicatos de Rondônia ao sancionar mais uma Lei Complementar (nº 755), “O objetivo é usar está estratégia para desarticular as forças sindicais para que seus representantes perca o foco na luta por melhores salários e condições de trabalho para os trabalhadores do Estado”.

Para Itamar da CUT “O Governo está agindo com a “velha” pratica anti-sindical, atrasando repasses para atingir o movimento sindical de Rondônia, na sua capacidade agir e defender os interesses da categoria. "Agiremos (sindicatos e associações) do ponto de vista jurídico, como organizações sindicais, para cobra do Governo Confúcio, o que é direito dos trabalhadores de Rondônia”.

Segundo Charles Alves, diretor financeiro do Sinderon, “O Governo prorrogando a data do pagamento dos repasses para o 15º dia útil do mês, está usando de estratégia para ganhar tempo e protelar “as dívidas e mensalidades” acumuladas para com as organizações sindicais deixando as entidades em situação difícil perante funcionários, fornecedores e encargos sociais”.

“Essa Lei Foi criada e sancionada ‘por debaixo dos panos’ para apreciação na ALE-RO, durante o recesso parlamentar, pegando os sindicatos e associações de surpresa e causando prejuízos incalculáveis” afirmou Jesuíno Boabaid, presidente da ASSFAPOM, que declarou ainda que “Foi uma ação totalmente ilegal, caracterizando-se como apropriação indébita, sendo que o governador Confúcio Moura está passivo a responder na lei por crime de responsabilidade”.

Outra questão preponderante é a retenção de 1% do valor descontado das operações realizadas pela CECON – Comissão Especial de Consignações, que se tornam abusivas, tendo em vista que o serviço está sendo prestado por servidores do próprio estado e não por terceiros com era antes.

 Após exaustivas discussões na tarde de ontem (9) , os representantes sindicais, pugnaram pela regularização dos repasses ora retidos dos Sindicatos e Associações, como também a normalização dos repasses das consignações até o quinto dia útil dos meses seguintes.

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