Para facilitar o controle do pagamento do IPVA e visando à redução da inadimplência no pagamento deste imposto, que implica em mais perdas de receitas para o Estado, o Governo da Cooperação decidiu, por meio do Decreto 17.589, de 1º de março deste ano, alterar e revogar dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto 9.963, de 29 de maio de 2002. Com isso, o imposto referente às placas de finais 1, 2 e 3 pode ser pago no último dia do mês de março; final 4, no último dia do mês de abril; final 5, no último dia do mês de maio; final 6, no último dia mês de junho; final 7, no último dia do mês de julho; final 8, no último dia do mês de agosto; final 9, no último dia do mês de outubro; e final 0, no último dia do mês de dezembro.
Desconto de até 10% em pagamento antecipado
O secretário estadual de Finanças, Benedito Alves, explicou que no caso de pagamento em cota única até o último dia do segundo mês antecedente ao da data de vencimento, o valor terá desconto de 10%; e de 5% até o último dia do mês que antecede à data de vencimento. Através do Decreto 17.679, de 27 de março deste ano, que também terá efeitos a partir de junho, o governo estabelece que se não houver expediente nos órgãos arrecadadores no período previsto, o recolhimento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte. Após este prazo, mesmo sem notificação, o órgão competente providenciará a imediata inscrição do crédito tributário remanescente na Dívida Ativa e informará ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para que tome as medidas competentes.
“Vale salientar, que o Detran só processará a renovação do Licenciamento Anual dos Veículos ou sua transferência após o pagamento total do IPVA”, observou o titular da Sefin.
Parcelamento
No Decreto 17.800, do último dia 2, o governo garante o reparcelamento da dívida ativa uma única vez até nove parcelas e sucessivas, desde que seja dada garantia com os registros necessários e a anotação no certificado de propriedade junto ao Detran-RO e o valor mínimo de cada parcela seja de duas UPF-RO.
Repartição do IPVA
Embora a arrecadação do IPVA não supere as perdas do Estado com a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o secretário ressalta a importância de manter o pagamento m dia, considerando que 50% dos valores são repassados aos municípios onde os veículos foram licenciados. Com esse repasse em dia, o governo do Estado contribui também para que os prefeitos dos 52 municípios rondonienses amenizem as perdas de receitas como reflexo da redução dos repasses da União e possam executar mais obras visando à melhoria da qualidade de vida da população.
Refaz
O governo, por meio da Sefin, também prorrogou, através da Lei 3.014, de 15 de abril deste ano, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz V), instituído pela Lei 2.840, de 3 de setembro de 2012, para até 90 dias a contar da data de publicação da norma (15 de abril). Também a partir da mesma data, com base na Lei 3.015, foi prorrogado por até 90 dias o prazo para adesão ao Refaz referente ao Imposto sobre o IPVA, instituído pela Lei 2.926, de 19 de dezembro do ano passado.