ARTIGO - Resposta a resposta da Ceron - Por Valdemir Caldas

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Foto: Divulgação

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As vantagens da liberdade de imprensa, de tão interessantes, aproveitam os menores pretextos para revelar-se em sua inteireza.
 
Não fosse pela liberdade de imprensa de que desfrutam os organismos de comunicação, a sociedade brasileira ainda lhe teria sonegadas informações que desnudam certas práticas político-administrativas nos dias atuais.
 
Mesmo nos dias que correm, contudo, muitas têm sido as manobras para fazer calar a imprensa. Ainda bem que todas elas têm encontrado o mais vigoroso repúdio da sociedade.
 
De qualquer maneira, é sempre melhor que se possa dizer tudo quanto se pensa, guardada sempre a possibilidade de os que se considerarem prejudicados possam bater as portas do poder judiciário, ao qual cabe decidir sobre a legalidade ou não do dito ou feito.
 
Há pouco, a assessoria da Ceron dirigiu-se à direção do site Rondoniaovivo.com para tentar responder aos termos de um artigo, de minha autoria, intitulado “A ganância da Ceron”, invocando “preceitos éticos e o dever daqueles que têm a responsabilidade de bem informar”.
 
O mérito maior da resposta da assessoria da Ceron reside na maneira respeitosa com que se refere ao colunista. E ponto final.
 
De resto, a resposta parece inspirar-se muito mais em propósitos desviacionistas que no sadio interesse de esclarecer situações de comprometem de morte a já raquítica credibilidade da empresa e a coloca entre aquelas com o maior número de queixas e reclamações.
 
Na tentativa de justificar o injustificável, a assessoria técnica da Ceron apega-se a equações fantasiosas, que só convencem os néscios, sem, contudo, ater-se à raiz do problema: os valores abusivos das tarifas de energia elétrica.
 
Tudo numa falta de respeito para com o consumidor, num desleixo administrativo incomum, que põe a prova à paciência do contribuinte – esse pacato cidadão, imobilizado em seus direitos civis e frustrado em seu exercício de cidadania.
 
Os serviços oferecidos pela Ceron são uma prova dessa frustração de direito, que não pode ser atribuída, exclusivamente, a muitos dos que prestam serviços àquela empresa.
 
Direito ao esquecimento

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