SEM IR AO CARTÓRIO: Certidões de nascimento, casamento e óbitos podem ser emitidos pela internet

O documento pode ser disponibilizado em formato digital ou impresso

SEM IR AO CARTÓRIO: Certidões de nascimento, casamento e óbitos podem ser emitidos pela internet

Foto: Reprodução

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Plataforma oficial reúne etapas burocráticas em um só ambiente e oferece diferentes formatos para quem precisa atualizar documentos civis.
 
Perder uma certidão ou descobrir que o documento precisa estar atualizado já não exige, necessariamente, uma visita ao cartório onde o registro foi realizado.
 
Por meio do Portal Oficial do Registro Civil, brasileiros podem solicitar pela internet segundas vias das certidões de nascimento, casamento e óbito.
 
O documento pode ser disponibilizado em formato digital ou impresso.
 
Embora a facilidade ainda seja desconhecida por parte da população, ela não é uma novidade de 2026.
 
O próprio Registro Civil já divulgava a solicitação online de certidões desde pelo menos 2018.
 
 
Como fazer o pedido
 
O interessado deve entrar no portal e selecionar a opção de segunda via. Em seguida, precisa indicar o tipo de certidão, o estado, a cidade e o cartório onde o ato foi registrado.
 
Também são solicitados dados pessoais e informações do registro original. Caso o cidadão não saiba onde está a certidão, a plataforma oferece uma ferramenta específica de busca.
 
Depois de revisar as informações, o usuário escolhe o formato. A certidão eletrônica fica disponível em PDF, enquanto a versão impressa pode ser enviada pelos Correios ou retirada em cartório.
 
O pagamento pode ser feito por Pix, boleto bancário ou cartão de crédito, segundo o Conselho Nacional de Justiça.
 
 
Valores e validade do documento
 
Os preços não são iguais em todo o Brasil. Os emolumentos seguem as tabelas de cada estado e podem mudar conforme o cartório, o formato solicitado e a forma de entrega.
 
A certidão eletrônica possui validade jurídica e assinatura digital.
 
Entretanto, o arquivo não deve ser impresso em papel comum, pois isso não o transforma em uma certidão física válida.
 
A gratuidade permanece garantida para o registro e a primeira certidão de nascimento ou de óbito. O serviço online, porém, atende à emissão de segundas vias, que normalmente são cobradas, ressalvadas as hipóteses legais de isenção. (…)”
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