A Justiça Federal de Rondônia determinou, no final da tarde de hoje (06.08), a reabertura de prazo para inscrição no exame da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional do Estado de Rondônia, pelo período de 14 dias, com a obrigação de a entidade classista fazer constar no edital específico a possibilidade de isenção de taxa de matrícula para candidatos hipossuficientes, ou seja, aqueles pertencentes a grupo social de baixa renda que não têm condições de pagar o valor de R$ 250,00 atualmente cobrados para se inscrever no certame.
A decisão liminar é da juíza federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, titular da 2ª vara da Seção Judiciária de Rondônia, e foi prolatada nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União contra a Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Rondônia e Fundação Universidade de Brasília – CESPE/UNB. Segundo a autora da ação, a imposição de pagamento indiscriminado da taxa de inscrição, por desconsiderar a situação do candidato hipossuficiente, viola o princípio constitucional da igualdade.
A magistrada ordenou, ainda, que a Ordem dos Advogados/RO dê ampla divulgação ao edital e que seja devolvido o dinheiro recebido dos candidatos que sejam comprovadamente de baixo poder aquisitivo e que, no ato de inscrição, efetuaram o pagamento da taxa cobrada. Para o caso de descumprimento da decisão judicial, a magistrada Carmen Elizangela fixou a multa diária de 3 mil reais/dia.