Por unanimidade de votos, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia manteve a decisão do juízo da 8ª Zona Eleitoral de Colorado do Oeste que condenou Etelvino Martins à pena de seis meses de detenção por crime de propaganda no dia da eleição, a ser cumprida em regime aberto, com alternativas de prestar serviços comunitários pelo período da pena. O acusado distribuiu no dia das eleições gerais de 2006, às 5h30min, na avenida Tapajós com avenida Paulo de Assis, panfletos de candidatos a cargos políticos na cidade de Colorado do Oeste/RO, violando o art. 39, § 5º, II, da Lei nº 9.504/97.
O acusado recorreu ao TRE/RO contra a decisão do juiz da 8ª Zona visando à reforma da sentença e disse que as testemunhas ouvidas tiveram "ilusão de ótica", uma vez que apenas abaixou para pegar os panfletos deixados no chão para verificar seu conteúdo. Alegou, também, que não tinha motivos para distribuir material de propaganda do Partido dos Trabalhadores. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se contrário à modificação da decisão, sustentando que as alegações do recorrido são procrastinatória (ganhar tempo, adiar) e sem fundamento, e que as provas trazidas no processo são suficientes para manutenção da condenação do apelante.
O relator do processo, juiz Francisco Reginaldo Joca, afirmou que nos depoimentos colhidos constantes nos registros, nota-se que houve a distribuição do material de propaganda feita pelo apelante com fim específico de obtenção de votos. Ele citou ainda jurisprudências (interpretações que os tribunais dão à lei) e votou contrário ao recurso. "Com a apreensão dos panfletos distribuídos, entendo que tanto a materialidade quanto a autoria restaram devidamente provadas nos autos. Ademais, a distribuição de material de propaganda, por si só configura crime eleitoral, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral", disse. A sessão ordinária ocorreu terça-feira, dia 4, sob a presidência do desembargador Gabriel Marques, presentes ainda o desembargador Roosevelt Queiroz, o juiz federal Élcio Arruda, os juizes Osny Claro de Oliveira Jr, Reginaldo Joca, Paulo Rogério e Valdecir Castellar, e o procurador regional eleitoral Reginaldo Trindade.
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