Fraude a licitações, peculato, corrupção passiva e ativa, violação do sistema financeiro nacional.
Esses são alguns dos crimes dos quais são acusados Jackson Lago e Teotônio Vilela Filho, governadores do Maranhão e de Alagoas respectivamente, Silas Rondeau, ex-ministro das Minas e Energia, e mais 58 pessoas listadas na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), resultado do inquérito que apura os fatos investigados na Operação Navalha.
A relatora da ação penal é a ministra Eliana Calmon, a quem caberá decidir, juntamente com os demais ministros da Corte Especial do STJ, se aceita ou não a denúncia.
A princípio, as 61 pessoas denunciadas serão notificadas para que apresentem ao STJ defesa preliminar e será encaminhado ofício aos Legislativos maranhense e alagoano solicitando autorização para que os governadores possam ser processados e julgados, medida imprescindível para o prosseguimento da ação penal contra ambos.
Os denunciados têm 15 dias para apresentar a defesa. O prazo conta a partir do retorno ao STJ da carta de ordem (ato pelo qual uma autoridade judiciária determina a outra a prática de um ato processual) enviada aos judiciários locais comprovando o cumprimento da determinação.
Quando recebidas as defesas, se houver informação nova, a ação penal é encaminhada ao MPF. Após o retorno do caso ao STJ, a ministra aprecia a questão e marca data para o julgamento na Corte Especial do STJ.
A Corte Especial é o órgão máximo em questões de julgamento. Formado por 22 ministros —o presidente, o vice-presidente, o coordenador da Justiça Federal, o corregedor nacional de Justiça e os seis ministros mais antigos de cada uma das três seções do Tribunal—, o colegiado é responsável pelo julgamento das ações originarias no STJ. Aquelas envolvendo as autoridades com foro no STJ, como governadores, membros de Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e do Trabalho e Tribunais de Contas dos Estados.