O Presidente do Simpec, Manoel Serra, comemorou a aprovação na Assembléia Legislativa da Lei que estabelece o “Estatuto da Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte no Estado de Rondônia”. Os pequenos agora terão a sua lei própria em defesa de um espaço no mercado, só que deforma legal e respeitosa. Para Serra a Lei aprovada vai retirar da informalidade centenas de pequenos empreendedores que antes trabalhavam na clandestinidade, apenas pagando impostos parciais e correndo da fiscalização.
*A Lei aprovada na Assembléia Legislativa foi encaminhada para o Palácio Getúlio Vargas para ser sancionada pelo governador Ivo Cassol, que também já declarou apoio e cooperação com os pequenos empreendedores.
*“É nesse setor que a economia informal cresce e prejudica tanto o trabalhador empreendedor quanto o Estado e o município, que fica sem controle sobre o mercado” declara Manoel Serra.
*Para o diretor do Simpec e um dos gerentes operacionais da Secretaria da Produção Agricultura e Desenvolvimento Econômico e Social – Seapes - Manoel Serra, o governador não só sancionará a lei sem mudanças como apoiará ainda mais os pleitos dos micro e pequenos empreendedores de Rondônia.
*O maior exemplo disso foi a criação da Associação de Crédito Cidadão do Estado de Rondônia- Acrecid - que financia sem burocracia valores que podem chegar até a 15 mil reais, para aquecer e viabilizar os pequenos negócios de centenas de famílias, que usando a mão de obra própria, geram renda e emprego para milhares de rondonienses.
* É um direito do cidadão e uma obrigação do Estado disciplinar o mercado da informalidade, modernizar esse tipo de atividade econômica que após a entrada em vigor dessa Lei recém aprovada pelos Deputados, que agradecemos o empenho e a visão de colocar um ponto final, nas dificuldades que os micro e pequenos empreendedores tinham e uma grande parte ainda tem para entrar se estabelecer e permanecer no mercado, concorrendo com chances iguais com os médios e grandes empresários, declara Manoel Serra
*O principal instrumento legal da Lei do micro e pequeno empreendedor, trata-se do “Tratamento jurídico diferenciado”., simplificado e favorecido nos campos administrativo, creditício e de desenvolvimento empresarial, destacou o representante da Seapes e da Acrecid.