*Não procede a nota publicada na coluna ? Vitórias e derrotas no esporte ?
veiculada na edição de domingo, 14/08/05, no jornal O Estadão do Norte. A
assessoria de imprensa da FFER esclarece:
*1 ? Não é verdade que houve ? lambanças ? no campeonato Rondoniense de
Futebol 2005, como se referiu o repórter, já que nenhuma equipe deixou de ir
a campo e nenhum clube deixou de pagar arbitragem.
*2 ? A lei 10.671, de 15/05/03, que dispõe sobre o Estatuto de defesa dos
direitos do torcedor, determina em seu artigo 22 , parágrafo 2, que a
exigência de catracas eletrônicas nos estádios é apenas para a divisão
principal e não se aplica a eventos esportivos realizados em estádios com
capacidade inferior a 20.000 pessoas, como é o caso em Rondônia.
*3 ? Falta novamente com a verdade quando cita a falta de canhoto nos
ingressos e a falta de sorteio do trio de arbitragem. Todos esses atos foram
rigorosamente cumpridos na 1.ª divisão e serão cumpridos na 2.ª
*4 ? Quanto à exigência de 01 médico e 02 enfermeiros para mil torcedores,
esclarecemos que em todos os jogos houve a presença de médicos dos próprios
clubes e no caso de Porto Velho os 03 filiados, Cruzeiro-Shallon e Genus,
estiveram sob os cuidados do Dr. José Augusto. Em apenas um jogo, realizado
entre CAP X CRUZEIRO em Pimenta Bueno, houve um atraso e o árbitro suspendeu
a partida e o clube mandante, que recebeu punição aplicada pelo TJD nos
termos da lei, repassando os pontos ao Cruzeiro.
*5 ? Com relação à falta de ambulância, todas as medidas foram tomadas para
que tal não ocorresse, porém quando aconteceu, a punição foi aplicada com
rigor nos termos da lei.
*6 ? A venda de bebidas alcoólicas não está proibida no referido Estatuto,
mas mesmo assim a FFER baixou ato proibindo a venda de bebidas, alcoólicas
ou não, em vasilhames tipo garrafas, latas ou outro que coloque em risco a
segurança do torcedor e/ou atletas, com severas punições ao clube mandante.
*7 ? Técnicos sem registros e vigilância sanitária: Não cabe à FFER
fiscalizar se os técnicos possuem ou não a carteira do conselho, mas sim ao
próprio CREF ? Conselho Regional de Educação Física. Quanto à Vigilância
sanitária, é um caso que deve ser resolvido pela saúde pública do município
onde se realiza a partida.
*8 ? Os laudos de segurança dos estádios onde foram realizadas as partidas do
XV Campeonato de Rondoniense de Futebol foram todos apresentados pelos
clubes participantes.
*9 ? Mais uma inverdade. Nenhuma partida deixou de realizada por falta de
policiamento, que esteve presente em todos os jogos do Campeonato.
Agradecemos o Comando da Policia Militar do Estado pelo excelente trabalho
realizado durante a competição.
*Encerramos este esclarecimento lembrando que os itens citados são
suficientes para provar que esta entidade trabalha com seriedade procurando
cumprir na íntegra o que reza o Estatuto dos direitos do torcedor,
descaracterizando, portanto, a palavra ? lambança ? usada sem nenhum
critério analítico pelo colunista. Cabe ainda ressaltar que os estádios são
públicos e estão sob a administração, ou do Governo do Estado, ou das
Prefeituras.