Coluna publica noticia inverídica sobre a FFER

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Foto: Divulgação

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*Não procede a nota publicada na coluna ? Vitórias e derrotas no esporte ? veiculada na edição de domingo, 14/08/05, no jornal O Estadão do Norte. A assessoria de imprensa da FFER esclarece: *1 ? Não é verdade que houve ? lambanças ? no campeonato Rondoniense de Futebol 2005, como se referiu o repórter, já que nenhuma equipe deixou de ir a campo e nenhum clube deixou de pagar arbitragem. *2 ? A lei 10.671, de 15/05/03, que dispõe sobre o Estatuto de defesa dos direitos do torcedor, determina em seu artigo 22 , parágrafo 2, que a exigência de catracas eletrônicas nos estádios é apenas para a divisão principal e não se aplica a eventos esportivos realizados em estádios com capacidade inferior a 20.000 pessoas, como é o caso em Rondônia. *3 ? Falta novamente com a verdade quando cita a falta de canhoto nos ingressos e a falta de sorteio do trio de arbitragem. Todos esses atos foram rigorosamente cumpridos na 1.ª divisão e serão cumpridos na 2.ª *4 ? Quanto à exigência de 01 médico e 02 enfermeiros para mil torcedores, esclarecemos que em todos os jogos houve a presença de médicos dos próprios clubes e no caso de Porto Velho os 03 filiados, Cruzeiro-Shallon e Genus, estiveram sob os cuidados do Dr. José Augusto. Em apenas um jogo, realizado entre CAP X CRUZEIRO em Pimenta Bueno, houve um atraso e o árbitro suspendeu a partida e o clube mandante, que recebeu punição aplicada pelo TJD nos termos da lei, repassando os pontos ao Cruzeiro. *5 ? Com relação à falta de ambulância, todas as medidas foram tomadas para que tal não ocorresse, porém quando aconteceu, a punição foi aplicada com rigor nos termos da lei. *6 ? A venda de bebidas alcoólicas não está proibida no referido Estatuto, mas mesmo assim a FFER baixou ato proibindo a venda de bebidas, alcoólicas ou não, em vasilhames tipo garrafas, latas ou outro que coloque em risco a segurança do torcedor e/ou atletas, com severas punições ao clube mandante. *7 ? Técnicos sem registros e vigilância sanitária: Não cabe à FFER fiscalizar se os técnicos possuem ou não a carteira do conselho, mas sim ao próprio CREF ? Conselho Regional de Educação Física. Quanto à Vigilância sanitária, é um caso que deve ser resolvido pela saúde pública do município onde se realiza a partida. *8 ? Os laudos de segurança dos estádios onde foram realizadas as partidas do XV Campeonato de Rondoniense de Futebol foram todos apresentados pelos clubes participantes. *9 ? Mais uma inverdade. Nenhuma partida deixou de realizada por falta de policiamento, que esteve presente em todos os jogos do Campeonato. Agradecemos o Comando da Policia Militar do Estado pelo excelente trabalho realizado durante a competição. *Encerramos este esclarecimento lembrando que os itens citados são suficientes para provar que esta entidade trabalha com seriedade procurando cumprir na íntegra o que reza o Estatuto dos direitos do torcedor, descaracterizando, portanto, a palavra ? lambança ? usada sem nenhum critério analítico pelo colunista. Cabe ainda ressaltar que os estádios são públicos e estão sob a administração, ou do Governo do Estado, ou das Prefeituras.
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