*Um único motivo causou o veto do governador Ivo Cassol ao projeto que concedia reajuste aos servidores do Poder Judiciário: as restrições da legislação em ano eleitoral. O projeto que reivindicava o reajuste de 10% foi encaminhado depois que o último prazo que a Lei Eleitoral (9.504/97) permite para o índice solicitado, já que o percentual excede as perdas salariais confrontadas com a inflação dos primeiros meses desse ano. A lei é clara: em ano eleitoral, o índice de aumento salarial só pode ser autorizado caso não ultrapasse os índices inflacionários do período até seis meses antes da eleição. Nesse caso, o reajuste só poderia ser aprovado caso não estivesse acima da inflação do período de 1º de janeiro a 4 de abril de 2006.
*Em Nota Oficial distribuída nesta sexta-feira (26), o governo esclarece o episódio. Diz, por exemplo, que “o Governo do Estado só pode e deve agir dentro da Lei. Portanto, o pedido de reajuste neste ano para os servidores do Poder Judiciário contrariou a legislação eleitoral em dois pontos. Primeiro, o projeto que prevê o reajuste de 10% foi encaminhado pelo próprio Judiciário fora do prazo determinado por lei, ou seja, após o dia 4 de abril. No segundo, o percentual reivindicado excede o valor relativo às perdas salariais em ano eleitoral, ou seja, somente podem se repostas as perdas do período de janeiro a 4 de abril, conforme a Lei 9.504/97, Artigo 73, Inciso VIII”.
*Os advogados do governo – França Guedes e Ronaldo Furtado – atendendo determinação do governador Ivo Cassol, fizeram uma consulta (número 084/2006) ao Tribunal Regional Eleitoral, sobre a legalidade de autorização de reajuste no período. Segundo o próprio TER a a autorização só poderia ser dada exatamente se o percentual correspondesse ao valor da inflação dos primeiros três meses do ano.
*O documento expedido pelo governo ainda acrescenta: “o Governo sempre foi favorável aos reajustes não só dos servidores do Poder Judiciário mas igualmente de todas as categorias funcionais. Prova disso foram os 10% de reajuste de 2005, pela Lei 1.471. Já neste ano, com aprovação de todos os sindicatos, todos os funcionários do Poder Executivo receberam aumento de 5% mais o auxílio-saúde, de 50 e 75 reais, fato esse que beneficiou mais de 25 mil servidores, enquanto no passado apenas 15 mil tinham esse direito”. E conclui:“embora tenha buscado todos os meios legais para atender o pedido de reajuste, o estrito cumprimento da lei obrigou o Governador a vetar o projeto pelas ilegalidades existentes em seu encaminhamento”.