ELEIÇÕES 2020: Candidatos devem redobrar cuidados com regras eleitorais na internet

O alerta é do advogado Luiz Flaviano Volnistem que atua no direito eleitoral, prestando consultoria a candidatos e partidos políticos

ELEIÇÕES 2020: Candidatos devem redobrar cuidados com regras eleitorais na internet

Foto: Divulgação

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Com a consolidação das redes sociais como importante canal de comunicação nas eleições deste ano devido à pandemia da covid – 19 candidatos e apoiadores devem redobrar os cuidados diante da legislação eleitoral que rege o pleito na internet.

 
O alerta é do advogado Luiz Flaviano Volnistem que atua em Porto Velho, no direito eleitoral, prestando consultoria para   candidatos e partidos políticos
 
Segundo ele, alguns procedimentos dos postulantes a cargos eletivos e eleitores podem configurar crime eleitoral passível de punições como o indeferimento de candidaturas e cassação de mandato, no caso dos eleitos.
 
Embora tenham tido um papel decisivo nas eleições 2018, as redes sociais ainda inspiram cuidados ao serem utilizadas devido às mudanças apresentadas pela Justiça Eleitoral. Por causa do distanciamento social imposto pela crise do novo coronavírus, foram definidas novas regras e regulamentadas outras.
 
 
 
“A propaganda pode ser realizada de forma virtual nas redes sociais, sites do candidato, do partido ou coligação”, informa o jurista. “Todos os canais digitais utilizados pelo postulante a um cargo eletivo devem ser informados à Justiça Eleitoral e hospedado num provedor de internet situado no Brasil”, completa.
 
Não é permitida, entretanto, a publicidade de candidato em sites oficiais, pessoa jurídica ou hospedado por órgão público, bem como a venda de cadastro de endereços eletrônicos e propaganda através de telemarketing.
 
Está liberado o impulsionamento de “post’ nas redes sociais. Porém, esse pagamento realizado para ampliar a visibilidade do conteúdo nas redes sociais fica restrito apenas ao perfil oficial de candidatos, partidos e coligações.
 
“Uma importante observação é que esse impulsionamento deve ser feito pelo próprio candidato, pois, os investimentos nesse serviço têm que  ser contabilizados na prestação de contas”, frisa o advogado do Escritório Volnistem Advocacia. “As publicações devem conter o CPF ou CNPJ do candidato” conclui.
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