FRAUDE CONFIRMADA: Justiça Eleitoral condena PL por fraude na cota de mulheres em eleição de vereadores

Uma candidata obteve apenas um voto, não realizou atos efetivos de campanha e apresentou prestação de contas padronizada

FRAUDE CONFIRMADA: Justiça Eleitoral condena PL por fraude na cota de mulheres em eleição de vereadores

Foto: Divulgação

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A Justiça Eleitoral confirmou nesta semana, a prática de fraude à cota de gênero pelo Partido Liberal (PL) nas eleições municipais de 2024 em Candeias do Jamari, em Rondônia. A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Ribeiro Baldan, da 6ª Zona Eleitoral, e representa mais um marco no endurecimento do Judiciário contra o uso de candidaturas femininas fictícias para burlar a legislação eleitoral.

 

Na sentença, o magistrado reconheceu que a candidatura de Larissa Severiano de Oliveira foi utilizada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido por lei. A candidata obteve apenas um voto, não realizou atos efetivos de campanha e apresentou prestação de contas padronizada, elementos que, segundo o juiz, configuram de forma objetiva a fraude, conforme entendimento consolidado na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Com a decisão, a Justiça determinou a anulação de todos os votos obtidos pelo PL no município, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), bem como dos registros e diplomas dos candidatos vinculados à legenda. Também foi ordenada a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar diretamente a composição da Câmara Municipal de Candeias do Jamari. Além disso, Larissa Severiano foi declarada inelegível pelo prazo de oito anos.

 

O episódio se soma a uma sequência de escândalos eleitorais no município. Ainda nas eleições de 2024, a Justiça Eleitoral já havia reconhecido fraude à cota de gênero no partido União Brasil, em um caso com características semelhantes. Na ocasião, a candidata envolvida obteve apenas dois votos, não realizou campanha e ainda tinha o marido concorrendo ao mesmo cargo, o que reforçou a tese de candidatura simulada. As sanções aplicadas também incluíram cassação do DRAP, nulidade dos votos e nova totalização do resultado eleitoral.

 

A atuação do juiz Guilherme Baldan ganha ainda mais relevância porque ele será responsável por julgar, nos próximos dias, o que é apontado como o caso mais grave de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Rondônia, envolvendo candidaturas em Porto Velho. De acordo com as investigações, o processo apura a atuação de três candidatas que são parentes entre si, tiveram votação inexpressiva, não fizeram campanha e apresentaram prestações de contas padronizadas. O caso inclui ainda a confirmação, pela Polícia Federal, da falsificação de documentos para simular a existência de campanhas reais.

 

Se as irregularidades forem confirmadas, o impacto poderá ser ainda maior na capital, com possibilidade de mudanças significativas na composição da Câmara de Vereadores. As decisões recentes reforçam o sinal de que a Justiça Eleitoral está rigorosas contra fraudes à cota de gênero, adotando uma interpretação rigorosa da legislação e da jurisprudência do TSE.

 

Caso as condenações sejam mantidas em instâncias superiores, Candeias do Jamari e Porto Velho poderão passar por rearranjos políticos imediatos, além de impor efeitos duradouros às legendas envolvidas, fortalecendo o combate a práticas que desvirtuam a participação feminina na política.

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