OPINIÃO: A polêmica Lei Rouanet* - parte II, por Geovani Berno

Os recursos serão movimentados por cartão magnético e o limite de saque diário passa a ser de R$ 1.000,00.

OPINIÃO: A polêmica Lei Rouanet*  - parte II,  por Geovani Berno

Foto: Divulgação

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 Retornando aos aspectos da Lei Rouanet, as alterações foram basicamente doze. O primeiro fala sobre os critérios de inscrição do projeto, onde o interessado precisa comprovar que realizou, nos últimos dois anos, ação na área cultural que tenha relação com a proposta apresentada. Os produtores que estejam se inscrevendo pela primeira vez estarão isentos desta exigência. Neste caso o MinC estabelece um teto de R$ 200 mil pelo projeto.

OPINIÃO: A polêmica Lei Rouanet - parte I

Após a inscrição, o processo de aprovação do projeto é dividido em três etapas que consiste na análise técnica de parecerista, análise e sugestões da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), e aprovação do MinC (autorização para captação e publicação no Diário Oficial).

 

Com a nova regra, após apresentar o projeto e haver admissão, o proponente receberá um número de inscrição e autorização para captar 10% do valor aprovado, e o projeto segue para a fase de análise e sugestões (CNIC) apenas se captar os 10% do valor total.

 

Os recursos serão movimentados por cartão magnético e o limite de saque diário passa a ser de R$ 1.000,00. A movimentação dos valores e a prestação de contas serão realizadas online e poderão ser acompanhadas em tempo real, através do Portal de Transparência.

 

Os cachês passam a ter exigência prévia, que são R$ 30 mil para artista solo e R$ 60 mil para grupos. Em caso de orquestra, R$ 1,5 mil por músico e até R$ 30 mil para maestro. Valores maiores terão que passar por aprovação do CNIC. Custos relacionados a direitos autorais e conexos seguem com limite de 10% do valor total do projeto.

 

Os ingressos também passam a ter valor máximo de R$ 150, equivalente a três vezes o benefício do vale-cultura (R$ 50). A regra não altera a cota de 30% de ingressos gratuitos e a de 20% de entradas com preço limitado ao valor do vale-cultura.

 

Uma das alterações da lei beneficia algumas regiões como os projetos a serem realizados integralmente nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, que terão teto de captação 50% maior, isto é, de R$ 15 milhões. Caso os produtores atinjam o limite de R$ 40 milhões, lhes serão permitidos apresentarem novos projetos de até R$ 20 milhões, desde que também sejam destinados a essas regiões. 

 

Estas são as principais alterações, tendo também a nos limites para projetos artísticos; a cota de recursos, cujo valor máximo passa a ser de R$ 700 mil para MEI e pessoa física; R$ 5 milhões para empresário individual; R$ 40 milhões para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda.), e demais pessoas jurídicas.

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