Marcha Rondoniense Ciranda das Flores acontece na capital na quarta (24)

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Foto: Divulgação

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 Marcha Rondoniense Ciranda das Flores nasce pelo fato de que analisando a trajetória feminina no Brasil vislumbra-se lentidão nas conquistas primordiais a vida com dignidade das mulheres e a necessidade de buscar meios eficazes que possam possibilitar avanços na efetivação de direitos e de novas conquistas que permitam que as mulheres possam alcançar à equidade de gênero necessária a vida de igualdade. Para isso necessário se faz uma reflexão sobre a luta do feminismo no mundo e no Brasil. A luta das primeiras feministas fundou-se nos ideais democráticos de inspiração iluminista – igualdade e liberdade, representados mais diretamente pelo direito à participação na vida política e por leis que promovam uma justiça mais equânime – o campo propício para suas reivindicações, o cerne das referências filosóficas que embasam os ideais democráticos – representadas por pensadores como John Locke, Jean-Jacques Rousseau e Jeremy Bentham – estava já impregnado de conceitos que excluíam a mulher de uma participação mais ativa na condução da sociedade. Um forte exemplo disso é o direito ao voto, que já na Grécia Antiga, em pleno nascedouro da democracia ateniense, era vetado para as mulheres.

A luta pelo voto feminino foi sempre o primeiro passo a ser alcançado no horizonte das feministas da era pós-Revolução Industrial. As "suffragettes" (em português, sufragistas), primeiras ativistas do feminismo no século XIX, eram assim conhecidas justamente por terem iniciado um movimento no Reino Unido a favor da concessão, às mulheres, do direito ao voto. O seu início deu-se em 1897, com a fundação da União Nacional pelo Sufrágio Feminino por Millicent Fawcett (1847-1929), uma educadora britânica. O movimento das sufragistas, que inicialmente era pacífico, questionava o fato de as mulheres do final daquele século ser consideradas capazes de assumir postos de importância na sociedade inglesa como, por exemplo, o corpo diretivo das escolas e o trabalho de educadoras em geral, mas serem vistas com desconfiança como possíveis eleitoras. As leis do Reino Unido eram, afinal, aplicáveis às mulheres, mas elas não eram consultadas ou convidadas a participar de seu processo de elaboração.

A lei britânica de 1918 deu forças a mulheres de diversos outros países para que buscassem seus direitos ao voto, que as primeiras feministas consideravam de importância maior que outras questões referentes à situação feminina justamente por acreditarem que, pelo voto, as mulheres seriam capazes de solucionar problemas causados por leis injustas que lhes vetavam o acesso ao trabalho e à propriedade, por exemplo. Habilitando-se ao sufrágio, as mulheres passariam a ser também elegíveis e assim, pensavam as feministas, poderiam concorrer de igual para igual com os homens por cargos eletivos.

Por mais que a opressão sobre as mulheres seja ainda uma cruel realidade, elas têm direito ao voto e à participação política ampla na maioria dos países. Em países como o Kuwait, por exemplo, existem movimentos que reproduzem as mesmas lutas das sufragistas do século XIX, na tentativa de forçar o governo daquele país a mudar sua legislação eleitoral e adotar o voto universal em pleno século XXI.

No Brasil, a luta pelo voto feminino iniciou-se em 1910, quando a professora Deolinda Daltro fundou, no Rio de Janeiro, o Partido Republicano Feminino, cujo objetivo maior da agremiação era a luta pelo sufrágio feminino, uma vez que as mulheres não podiam votar e em serem votadas. Porém, as manifestações contundentes só ocorreram em 1919, quando a bióloga Bertha Lutz fundou a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher.

Em 1932, o Presidente Getúlio Vargas, depois de muita luta e apelo político, instituiu através do Decreto nº.21.076 o Código Eleitoral Brasileiro, permitindo o voto feminino às mulheres restringindo as casadas, com autorização dos maridos e às viúvas e solteiras com renda própria. Em 1934, essas restrições foram eliminadas e em 1946 uma nova lei passou a prever a obrigatoriedade do voto também para as mulheres.

A primeira mulher a conquistar o seu direito de votar foi a professora Celina Guimarães Viana, na cidade de Mossoró, Rio Grande do Norte, em 1927. Em 1933, a médica paulista Carlota Pereira de Queiroz foi à primeira mulher a ser eleita deputada federal. Em 1990, foram eleitas Júnia Marise (PDT-MG) e Marluce Pinto (PTB-RR). A primeira mulher ministra de Estado foi Maria Esther Figueiredo Ferraz (Educação) em 1982.

Com a capacidade organizativa da AMT - Ação da Mulher Trabalhista, vamos estabelecer e consolidar parcerias com os demais movimentos de mulheres partidárias e da sociedade civil organizada, e vamos traduzir nossos problemas em propostas de mudanças. O voto da mulher é indiscutivelmente o baluarte da autonomia e da emancipação intelectual feminina. Em um olhar mais apurado, mais sensível, o título de eleitora não representa apenas uma obrigação de votar, de manifestar uma preferência. Nesse documento está impresso, de forma digna e agora irrevogável, o reconhecimento da capacidade intelectual da mulher.

Assim, votar e ser votada deve ser um orgulho, ainda que nós mulheres não tivemos que queimar sutiãs na praça. O ato de votar significa vencer um espírito tardiamente expulso da nossa cultura, enrustido na idéia de que homens teriam qualquer coisa mais valorosa que as mulheres. No votar das mulheres está sacramentada a autonomia, o respeito e a vitória contra a menos valia para todas as gerações de avós, mães e filhas que foram e serão.

 

                

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