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O prazo para encerramento de lixões, conforme a Lei nº 12.305/10, terminou em 2 de agosto de 2014 e, esse prazo é parte das metas dos planos estaduais e municipais de resíduos sólidos, que devem prever desde a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, de modo a evitar danos ou riscos à saúde da população, à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos, até a coleta seletiva. Além disso, o município deve estabelecer metas de redução da geração de resíduos sólidos.
A disposição de resíduos sólidos em lixões é crime desde 1998, quando foi sancionada a lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605/98). A lei prevê, em seu artigo 54, que causar poluição pelo lançamento de resíduos sólidos em desacordo com leis e regulamentos é crime ambiental. Dessa forma, os lixões que se encontram em funcionamento estão em desacordo com as Leis nº 12.305/2010 e 9.605/98.
As autoridades competentes deverão cercar, fazer drenagem pluvial, cobertura com solo e cobertura vegetal, sistema de vigilância, realocação das pessoas e edificações que se localizem dentro da área do lixão ou do aterro controlado.
De acordo com os artigos 61 e 62 do decreto 6.514/08, que regulamenta a lei de crimes ambientais, quem causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente, incluindo a disposição inadequada de resíduos sólidos, estará sujeito à multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
De acordo com a lei de crimes ambientais, os responsáveis por dispor resíduos sólidos em lixões poderão ser responsabilizados. É de competência constitucional que os municípios organizem e prestem os serviços públicos de interesse local, dentre os quais se encontra a gestão de resíduos sólidos.
A Fiscalização será pelo Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), incluído o IBAMA.O governo federal não adotará medida para prorrogar porque se trata de saúde pública.Os municípios têm o dever de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas incluindo, claro, a disposição em vazadouros a céu aberto, os lixões.
Infelizmente Porto Velho, a Capital do Estado, ainda não tornou realidade este plano. Temos dois médicos na gestão, um no Governo, e outro na Prefeitura da Capital, esperamos com esta reportagem, sirva como uma crítica construtiva, e os levem a uma reflexão da importância de se concretizar o que a Legislação determina. Acionando as suas equipes para agilizarem este processo, pois os mesmos são médicos e sabem das consequências maléficas que o lixão aberto, traz a população.
Espero desta forma, estar contribuído com a população na esperança que os nossos governantes se sensibilizem e que possam dar uma resposta efetiva e imediata e que não venham, apenas com promessa de campanha, afinal eles se propuseram a ser Prefeito e Governador, então que façam a lição de casa.
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