FLEXIBILIZAÇÃO: Após prisão na Lei Seca, senador de Rondônia consegue acordo com MP

Com mudança para Brasília, promotor de Justiça aceita pedido feito por defesa de parlamentar

FLEXIBILIZAÇÃO: Após prisão na Lei Seca, senador de Rondônia consegue acordo com MP

Foto: Divulgação

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O senador bolsonarista Jaime Maximino Bagattoli, o Jaime Bagattoli, do PL, foi preso em flagrante -- lavrado pelo delegado Lincoln Ossamu Mizusaki --, no ano de 2022 por embriaguez ao volante, cinco meses antes de ser eleito.

 

Ele foi liberado após pagar R$ 5 mil de fiança à ocasião.

A prisão, no entanto, lhe rendeu um processo judicial que tramita nos autos de nº 7004032-29.2022.8.22.0014, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena.
 
A despeito disso, o pecuarista acatou um acordo de suspensão condicional do processo apresentado em agosto pelo promotor de Justiça Elício de Almeida e Silva, da 5ª Promotoria de Justiça de Vilhena.
 
A proposta original lançada por Silva incluía as seguintes condições, isto pelo período de prova de dois anos:
 
a) proibição de frequentar bailes, bares, boates e congêneres após as 22hs;
 
b) proibição de ausentar-se desta Comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial;
 
c) comparecer em juízo bimestralmente para informar e justificar suas atividades;
 
d) comparecimento em palestra instrutiva de trânsito, além do perdimento da fiança recolhida, afora outras condições que o eminente Magistrado achar conveniente [...]”.
 
Bafômetro registrou nível acima do permitido / Reprodução
 
Mudança para Brasília e alterações no acordo
 
Bagattoli informou através de seus advogados o cumprimento de parte do acordo de suspensão condicional do processo.
 
No dia 11 de janeiro de 2023, os defensores informaram  que logo mais, em fevereiro, o empresário “toma posse no cargo de Senador, para o qual foi eleito no último pleito, pelo Estado de Rondônia”.
 
Eles prosseguem:
 
“Ocorre que, o exercício das funções, conforme é de conhecimento de Vossa Excelência, exige do Senador a sua presença em Brasília-DF, o que, de certa forma, prejudicará o cumprimento literal do disposto na obrigação descrita no item “b”, que estabelece o comparecimento em juízo, em caráter bimestral, com períodos previamente definidos, entre os dias 01 e 10 de cada mês sobre o qual recair a obrigação”.
 
A dupla de causídicos pleiteou duas alterações:
 
“Diante dos fatos expostos, e, buscando o fiel cumprimento das obrigações contidas no presente, requer ajustes nos termos do acordo, nos seguintes termos:
 
a) Que o comparecimento em juízo, previsto para ocorrer na primeira semana de fevereiro de 2023, seja antecipado para o dia 16/01/2023, último dia que antecede sua mudança para Brasília-DF, que deverá ocorrer em 23/01/2023, ou, data anterior, tendo em vista a necessidade de estar presente no Senado, visando cumprir com as atividades de formação de gabinete e da efetiva posse, que ocorrerá em 01/02/2023;
 
b) Que o comparecimento previsto para ocorrer nos períodos subsequentes, a partir de abril de 2023, até seu termo em outubro de 2024, tenha a previsão de data alterada, qual seja, 01 a 10 de cada mês, para àquela em que o requerente estiver desempenhando as suas atividades e funções políticas no Estado e, mais precisamente, na Comarca de Vilhena-RO.
 
c) Que a presente solicitação seja remetida ao Ministério Público, para manifestação”.
 
No dia 13 de janeiro o promotor Welson da Costa Rodrigues encaminhou manifestação ao Juízo:
 
“Em atenção ao pedido de ID 857195377, o Ministério Público manifesta-se favoravelmente ao pedido, desde que o denunciado compareça em juízo, pelo menos 5 vezes em cada ano, para informar a justificar as suas atividades, conforme item “b” da proposta de aceita (ID 83367542)”.
 
Três dias depois, o juiz Adriano Lima Toldo, deferiu o pleito:
 
“Ante a justificativa apresentada pelo acusado (mudança para Brasília-DF), e considerando o parecer favorável do MP, defiro o pedido da Defesa e flexibilizo a condição de comparecimento periódico em juízo para que, a partir do mês de abril/2023, o réu se faça presente para informar e justificar suas atividades quando estiver na sede da Comarca, por no mínimo, cinco (5) meses, alternados ou não, por ano”, despachou.
 
E encerrou:
 
“Quanto ao requerimento para antecipar o comparecimento do mês de fevereiro/2023 para o dia 16/01/2023, considerando o parecer favorável do MP e a justificativa apresentada, defiro”, finalizou.
 
O congressista desde então tem prestado informações ao Juízo, cumprindo, por ora, as deliberações legais imputadas a ele.
 
Direito ao esquecimento

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