PARADO: Tribunal de Justiça suspende processo da ALE/RO contra Geraldo da Rondônia

Os procedimentos disciplinares foram deflagrados a pedido do suplente Jesuíno Boabaid e do partido PROS

PARADO: Tribunal de Justiça suspende processo da ALE/RO contra Geraldo da Rondônia

Foto: Divulgação

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Na tarde desta segunda-feira (11), o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia deferiu medida liminar para paralisar o andamento de dois processos disciplinares instaurados pela Assembleia Legislativa que visavam suspender o exercício do mandato do deputado Geraldo da Rondônia.
 
Ambos os procedimentos disciplinares foram deflagrados a pedido do suplente Jesuíno Boabaid e do partido PROS, e visavam a cassação do mandato de Geraldo, pela prática de atos atentatórios ao decoro parlamentar. Como prova os denunciantes juntaram uma série de recortes de matérias jornalísticas.
 
Ao ser notificado, o parlamentar apresentou defesa e nela requereu a produção de prova testemunhal para contrapor as matérias jornalísticas juntadas com as denúncias. Todavia, o procedimento transcorreu sem que as referidas testemunhas fossem ouvidas, e sem que ele, o parlamentar denunciado, fosse notificado pessoalmente para comparecer nas sessões do Conselho de Ética e fazer sua defesa pessoalmente ou por meio de advogado.
 
E essa foi justamente a tese que foi acatada pelo TJ para conceder a medida liminar.
 
Segundo o relator, as testemunhas arroladas pelo Impetrante não foram ouvidas pelo Conselho de Ética, pois transcorrido o prazo previsto no art. 35 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, coube ao Relator ultrapassar esta fase instrutória e emitir de pronto seu parecer, o que não obedeceu ao devido processo legal.
 
De igual forma, sustentou o magistrado que não ocorreu a devida intimação do deputado para que pudesse exercer o contraditório de maneira plena.
 
Procurado perla reportagem, o escritório de advocacia responsável pela defesa do deputado, Camargo, Magalhães e Canedo Advogados, por meio da advogada associada Cristiane Pavin, disse que a decisão liminar foi acertada, pois na hipótese estava em jogo o exercício de mandato outorgado através de eleições populares, além do exercício do mandato eletivo ser conferido a prazo certo, não sendo possível a sua prorrogação pelo tempo em que o seu detentor estiver afastado, caso obtenha um provimento judicial favorável ao término da ação.
 
 
 
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