PARADO: Tribunal de Justiça suspende processo da ALE/RO contra Geraldo da Rondônia

Os procedimentos disciplinares foram deflagrados a pedido do suplente Jesuíno Boabaid e do partido PROS

PARADO: Tribunal de Justiça suspende processo da ALE/RO contra Geraldo da Rondônia

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Na tarde desta segunda-feira (11), o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia deferiu medida liminar para paralisar o andamento de dois processos disciplinares instaurados pela Assembleia Legislativa que visavam suspender o exercício do mandato do deputado Geraldo da Rondônia.
 
Ambos os procedimentos disciplinares foram deflagrados a pedido do suplente Jesuíno Boabaid e do partido PROS, e visavam a cassação do mandato de Geraldo, pela prática de atos atentatórios ao decoro parlamentar. Como prova os denunciantes juntaram uma série de recortes de matérias jornalísticas.
 
Ao ser notificado, o parlamentar apresentou defesa e nela requereu a produção de prova testemunhal para contrapor as matérias jornalísticas juntadas com as denúncias. Todavia, o procedimento transcorreu sem que as referidas testemunhas fossem ouvidas, e sem que ele, o parlamentar denunciado, fosse notificado pessoalmente para comparecer nas sessões do Conselho de Ética e fazer sua defesa pessoalmente ou por meio de advogado.
 
E essa foi justamente a tese que foi acatada pelo TJ para conceder a medida liminar.
 
Segundo o relator, as testemunhas arroladas pelo Impetrante não foram ouvidas pelo Conselho de Ética, pois transcorrido o prazo previsto no art. 35 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, coube ao Relator ultrapassar esta fase instrutória e emitir de pronto seu parecer, o que não obedeceu ao devido processo legal.
 
De igual forma, sustentou o magistrado que não ocorreu a devida intimação do deputado para que pudesse exercer o contraditório de maneira plena.
 
Procurado perla reportagem, o escritório de advocacia responsável pela defesa do deputado, Camargo, Magalhães e Canedo Advogados, por meio da advogada associada Cristiane Pavin, disse que a decisão liminar foi acertada, pois na hipótese estava em jogo o exercício de mandato outorgado através de eleições populares, além do exercício do mandato eletivo ser conferido a prazo certo, não sendo possível a sua prorrogação pelo tempo em que o seu detentor estiver afastado, caso obtenha um provimento judicial favorável ao término da ação.
 
 
 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Você é a favor do fim da escala 6x1?
Como você avalia o atendimento da Azul Linhas Aéreas em Rondônia?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS